Barra do Corda: justiça mantém os bens de Nenzin e Pedro Teles bloqueados
Na última segunda-feira, dia 11, o desembargador Jamil Gedeon manteve a decisão do juiz da Comarca de Barra do Corda, que bloqueou os bens do ex-prefeito da cidade, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin, e seu filho Pedro Alberto Teles de Sousa.
Os bens vão ficar indisponíveis até o cumprimento da sentença judicial, que determinou a devolução dos valores das inscrições de um curso anulado em 2019 que deveria ser realizado pela Prefeitura de Barra do Corda. O dinheiro das inscrições foi apropriado indevidamente.
No despacho, magistrado destacou que “consta da inicial (fls. 03/13) que o Municipio de Barra do Corda promoveu ação pública por ato de improbidade administrativa nº 1990-38.2013.8.10.0027 contra os ora impetrantes, e tendo como litisconsorte passiva SICOPE – Sandra Isabel Consultoria Pedagógica LTDA, alegando que os réus haveriam, em conluio, fraudado concurso público realizado naquele município no ano de 2009, para provimento de cargos na administração municipal”.
Os recursos impetrados por Nenzin e Pedro Teles para o desbloqueio de seus bens foram negados pela justiça. O último foi um Mandado de Segurança nº 0002094-09.2016.8.10.0000, também indeferido. Veja a decisão abaixo: