234 servidores podem ser demitidos após protestos do sindicato da Assembleia
As recentes manifestações do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Maranhão (Sindsalem) que visam moralizar o órgão com a retirada de funcionários fantasmas e irregularidade de funções, também devem atingir muitos servidores que se consideram estáveis, mas não foram admitidos até 1983 e por isso não estão amparados pela lei.
Ocorre que, de acordo com a Constituição, são considerados servidores estáveis apenas os que adentraram o serviço público cinco anos após a promulgação da Carta em 1983. Depois disso apenas por meio de concurso público.
Atualmente, dos 374 servidores da Assembleia somente 130 se enquadram no que determina a lei e 234 correm sérios riscos de exoneração, caso o sindicato também lute em prol do que é determinado pela Constituição.
Um exemplo do cumprimento da lei ocorreu na Câmara Municipal de São Luís. A pedido do Ministério Público, o presidente Astro de Ogum teve que demitir servidores que não estavam em conformidade com a lei. Até hoje os servidores lutam na justiça para retornar ao trabalho.
Caso isso se confirme na Assembleia, servidores com mais de 42 anos de serviço deverão ser demitidos ou perderão o benefício da aposentadoria. 234 pessoas com famílias prejudicadas e sem a menor chance de recolocação no mercado de trabalho já que muitos estão na terceira idade.
17/05/2016 às 23:32
Só uma correção:Foram considerados estáveis os funcionarios de livre nomeação que estavam na função CINCO anos ANTES da promulgação da Carta Magna,ou seja 1983(até o mês tem coincidir com a referida promulgação).
18/05/2016 às 00:09
Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, que foram investidos até 05 anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, isto é: Até o dia 04 de outubro de 1983, foram agraciados pelo texto Constituicional dado pela redação do Artigo 19 do ADCT- Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da carta Federal de 1988.
Portanto, esses servidores são considerados ESTÁVEIS NO SERVIÇO PÚBLICO e não há o que se discutir pois é uma garantia Constitucional.
o blog comete um erro tremendo no segunda paragrafo, quando diz que são estáveis no serviço públicos, os servidores que foram admitidos até cinco anos após a promulgação da carta em 1983.
Primeiro: A carta Federal, foi publicada em 05 de outubro de 1988.
Segundo: o prazo para estarem adequados ao teor do artigo 19 do ADCT CF/1998, é de 05 anos antes da promulgação, portanto, data limítrofe, até 04 de outubro de 1983.
Terceiro: ESTABILIDADE, não é efetividade, apenas garante a permanência do servidor no cargo, no serviço publico, respaldado pelo texto Constitucional.
A ESTABILIDADE, concedida aos servidores que ingressaram no serviço público, cinco anos antes da promulgação da carta magna de 1988, é uma excepcionalidade, tendo em vista, que alcança apenas esses referidos servidores que entraram para o serviço público ao menos 05 anos antes da promulgação da Constituição Federal
Quarto; Portanto, esses servidores da Assembleia Legislativa, bem como de outros setores do serviço publico, que estão amparados pela redação do art. 19 do ADCT, não precisam se preocupar pois é um direito adquirido no texto Constitucional de 1988.
18/05/2016 às 10:25
POR QUE SERVIDORES COM MAIS DE 42 ANOS DE SERVIÇO SERIAM PREJUDICADOS POR NÃO PODEREM MAIS TRABALHAR SE TEM QUE CONTRIBUIR COM 35 ANOS PRA SE APOSENTAR (NO CASO DE HOMENS)? NESSE CASO, JÁ DEVERIAM ESTAR APOSENTADOS. EU NO LUGAR DELES, ESTARIA EM CASA DORMINDO E TOMANDO ÁGUA DE COCO. MUITOS ALI NEM TRABALHAM, VÃO PRO EMPREGO, SOMENTE PRA RECEBER NO FINAL DO MÊS.
18/05/2016 às 20:13
Quem o Humberto Coutinho deve exonerar são os quatro fantasmas de Tuntum que ele aboletou no Gabinete da Presidência da Assembleia. Cabos eleitorais dele no referido município.