Corregedora do TJMA pode ser denunciada por acobertar juíza

Por Luís Pablo Judiciário / Política
 
Corregedora Anildes Cruz (camisa azul florida) em reunião com a juíza Cristiana Ferraz (camisa verde florida)

Corregedora Anildes Cruz (camisa azul florida) em reunião com a juíza Cristiana Ferraz (camisa verde florida)

A Corregedora-Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Anildes Chaves Cruz, já “sentenciou” o caso da juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís-MA, sem a devida apuração.

Durante reunião, Anildes Cruz bateu o martelo e “reafirmou confiança na juíza, e ressaltou que a independência e convicção dos juízes em suas decisões devem ser respeitadas.”

A magistrada Cristiana Ferraz foi ontem, dia 7, no gabinete da corregedora para ganhar força no processo do chamado “Caso Sefaz”, que investiga a ex-governadora Roseana Sarney e mais 9 pessoas por suspeita de crimes na concessão de compensações de débitos tributários na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A desembargadora Anildes Cruz não só deu força, como também demostrou “acobertar” a magistrada que foi colocada sob suspeita diante da declaração reveladora do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.

O promotor disse em entrevista coletiva a imprensa que fez “acordo” com a juíza, que recebeu sua denúncia contra Roseana e os demais envolvidos que viraram réus. Paulo Roberto falou até o dia que Cristiana Ferraz ia tomar sua decisão. O anúncio antecipado do promotor sobre a decisão da juíza se confirmou. Ela recebeu a denúncia justamente na data em que ele disse à imprensa.

A fala comprometedora do promotor ganhou grande repercussão e a defesa dos réus esperava que a magistrada fosse se dar por impedida no processo. O que não ocorreu.

Cristiana Ferraz está decidida a julgar o caso e agora com o aval da corregedora Anildes Cruz, que deveria pedir o afastamento da juíza. Por conta disso, a corregedora-geral de Justiça deverá ser denunciada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários