Bomba! Investigados confirmam que Famem indicava Coopmar aos prefeitos
O desdobramento da Operação Cooperare, que investiga irregularidades na contratação da Cooperativa Maranhense de Trabalho e Prestação de Serviços (COOPMAR), respigou na Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM).
Investigados ouvidos pela polícia ontem, dia 13, disseram que a FAMEM indicava a cooperativa para os prefeitos, que contratavam os serviços.
Segundo informações, os gestores recebiam ligações da Federação dos Municípios para receber os representantes da Coopmar. Tudo era feito por pessoas que atuavam diretamente na sede da Famem.
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Controladoria Geral da União (CGU) e a Polícia Civil, que deflagraram a operação, que envolve 17 prefeituras maranhenses num esquema de fraudar licitações, vai investigação se há ou não participação da Federação dos Municípios no caso.
14/12/2016 às 14:35
A FAMEM, O TCE E DEMAIS ÓRGÃOS SE NÃO INDICAM MAIS SÃO CONSTANTEMENTE UTILIZADOS COMO LOOB POR CONTADORES E EMPRESÁRIOS COMO ESSE AI, UM VERDADEIRO CRIME ORGANIZADO, UMA QUADRILHA SÓ.
14/12/2016 às 16:23
Quem era que presidia a FAMEM? E ele era filho de quem? Que tinha largas influências em Ribamar, Paço do Lumiar, Matinha, Viana……Tirem as suas conclusões??? Tudo muito estranho!
É de se estranhar também, segundo dizem por aí, que em Ribamar tinha na atual gestão um carrasco de nome Cristiano, oriundo do TJ/MA, ex-assessor do Luis Carlos Calvet no TJ, uma espécie de auditor/assessor jurídico/secretário de finanças e do controle interno da administração de Gil Cutrim, que “não deixava passar nenhuma irregularidade”, “nenhum favorecimento” e “nem era condescendente com ninguém”, até aí tudo bem senhores.
Mas que deixou que o Gil Cutrim contratasse essa desconhecida cooperativa COOPMAR, com um insignificante capital social/patrimônio líquido de R$20.000,00, pra tocar um contrato milionário de mais de R$100.000.000,00, pasmem! quando a lei só permitia firmar contrato de no máximo R$200.000,00!!! Segundo art.31, §3º da Lei 8.666/93! Talvez é por isso que em Ribamar, eles não pagaram quase mais ninguém de uns dois ou três anos pra cá, mal a folha de pessoal. Taí a razão porque estão achando que tudo ia pro ralo da COOPMAR.
Esse Cristiano deverá ser o primeiro a ser investigado e deve ter muito o que explicar!!!