Prefeito de Godofredo Viana é afastado até final de mandato
Também foi decretada a indisponibilidade dos bens do réu até o valor de R$ 436.245, prejuízo causado aos cofres do referido município, levantado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, da qual Godofredo Viana é termo judiciário.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de Justiça Márcio Antônio Alves de Oliveira. Proferiu a decisão de caráter liminar o juiz Rômulo Lago e Cruz.
Transferências
Consta na ação que o réu efetuou transferências bancárias suspeitas para as empresas R.Quaresma dos Santos (R$ 251.300), Frazão Construções (R$ 78.713,76), LTZ Comércio (R$ 44.696,35), A. S. Batista (R$ 95.990,50) e PM Construções e Serviços: (R$ 17.651).
Marcelo Jorge Torres creditou, ainda, diretamente em sua conta e na de sua irmã, Gihan Ayoub Jorge Torres, os respectivos valores de R$ 28.919 e R$ 14.965,12. As transferências suspeitas totalizam o valor de R$ R$ 436.245 e foram efetuadas nos meses de novembro e dezembro. No período, o prefeito também não realizou o repasse constitucional da Câmara de Vereadores que deveria ter sido feito no dia 20 de novembro de 2016.
Na ação, o promotor de Justiça informa que as empresas R. Quaresma dos Santos e Frazão Construções são empresas de construção, mas não existe no momento nenhuma obra sendo efetuada no município.
Já a empresa LTZ Comércio possui como atividade o comércio de artigos de escritório, papelaria e produtos alimentícios. No entanto, servidores da prefeitura informaram ao MP-MA que há muito tempo não recebem contracheque por falta de papel e tinta para impressora. Além disso, não há fornecimento de merenda escolar para as crianças.
O MP-MA constatou ainda que no local onde deveria ser a sede da R. Quaresma dos Santos (Rua das Flores, nº 44, Centro, município de Cantanhede) existem as casas de números 40 e 42, mas o imóvel que deveria ser o de número 44 está fechado há muito tempo.
Afastamentos
Este é o quarto afastamento do prefeito neste ano. O primeiro foi decretado no dia 3 de novembro. Dois afastamentos foram garantidos por ação da Câmara de Vereadores e os outros por solicitação do MP-MA. No entanto, em todas as situações anteriores, o prefeito foi reconduzido ao cargo por ordem da Justiça.
Na Ação Civil Pública, ajuizada pelo MPMA, que culminou no penúltimo afastamento do prefeito – determinado em 23 de novembro – o promotor de justiça garantiu também o bloqueio de 60% dos recursos municipais para o pagamento dos salários dos servidores, que se encontravam atrasados.
Porém, após 15 de afastamento pela ação ministerial, o prefeito foi reconduzido. No dia seguinte, 9 de dezembro, efetuou transferências bancárias para sua conta pessoal e de sua irmã, utilizando os 40% dos recursos que estavam disponíveis.
“Permanecendo no cargo, ao que tudo consta, Marcelo Torres dilapidará os recursos do município ainda não bloqueados, realizando transferências a empresas sem que nenhum serviço esteja sendo disponibilizado ao município”, conclui o promotor de Justiça Márcio de Oliveira.