Ex-prefeito de Itapecuru-Mirim é acionado por improbidade administrativa
Em decorrência da malversação do recurso público, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens do gestor para que seja efetuado o ressarcimento ao erário do valor repassado pelo Estado, acrescido da contrapartida do município, num total de R$ 143.932, 85.
Para a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, o ex-prefeito, que administrou o município de 2013 a 2016, deve ser responsabilizado por improbidade, por ter agido “com consciência e vontade própria, para não executar o objeto, bem como não prestar contas do Convênio nº 099/2013/SEDES, enquanto gestor e responsável pelos recursos a serem aplicados”.
ENTENDA O CASO
De acordo com a representante do Ministério Público, um procedimento administrativo foi instaurado em 2015 para acompanhar a execução do referido convênio, firmado entre o Município de Itapecuru-Mirim e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) no exercício financeiro de 2013.
Uma inspeção in loco constatou que, na estrada correspondente ao trecho do Convênio (povoados Ladeira, Santa Rita e Cajueiro, na BR 222), somente os três quilômetros iniciais tinham restos de piçarra antiga servindo de pavimentação. Nos 7,4km restantes, segundo o relatório do procedimento, é praticamente impossível a circulação de pessoas e veículos, já que a estrada é basicamente de terra, apresentando em toda a sua extensão muitos buracos e poças alagadas e grande quantidade de lama.
Ainda na inspeção, moradores locais ouvidos sobre a situação da estrada foram unânimes em afirmar que há anos nenhuma melhoria havia sido feita.
PENALIDADES
Na Ação Civil por ato de improbidade, o Ministério Público requereu como penalidades ao ex-prefeito Magno Amorim, além do ressarcimento integral dos valores desviados, que devem ser corrigidos monetariamente no momento da execução da sentença, a aplicação das seguintes medidas; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal (R$ 25.000,00 x 10 = R$ 250.000,00), conforme Lei Municipal nº 1.247/2012; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, nos termos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.
Por ter desviado ou aplicado indevidamente os recursos públicos e por ter deixado de prestar contas, no entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito incorreu nos crimes tipificados no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, devendo-lhe ser, ainda, imposta a pena de detenção, de três meses a três anos.