Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por fraude em licitação

Por Luís Pablo Política
 

Ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes.

Irregularidades em um procedimento licitatório realizado em 2014 levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar, no último dia 27 de abril, com uma Ação Civil Pública contra a ex-prefeita de Presidente Vargas, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes.

Além da ex-gestora, Walterlino de Jesus Uchôa Costa (ex-secretário municipal de Administração, Planejamento, Arrecadação e Finanças); Benedito de Jesus Bezerra Freitas (presidente da Comissão Permanente de Licitação); a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. e seu representante legal, Oswaldo Bertulino Soares Júnior também são alvo da ação.

A conduta dos acusados também levou a Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (de onde Presidente Vargas é Termo Judiciário) a ingressar com uma Denúncia por crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações (n°8666/93).

As ações baseiam-se em irregularidades na Tomada de Preços n° 12/2014, cujo objetivo foi a “contratação de empresa para execução dos serviços de construção de pontes de madeira no Município”, vencida pela Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. O contrato, assinado em 4 de julho de 2014, teve valor global de R$ 341.703,29.

Em análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram encontradas diversas irregularidades como a ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente e a restrição do caráter competitivo do certame, já que o procedimento licitatório poderia ter sido realizado em lotes, facilitando a participação de outros licitantes.

Além disso, regras do próprio edital da tomada de preços foram desrespeitadas. A Certidão de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial da empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda., por exemplo, estava fora do prazo estabelecido. Dessa forma, a empresa deveria ter sido desabilitada pela Comissão Permanente de Licitação.

Na ação, o promotor de justiça titular da Comarca de Vargem Grande, Benedito Coroba, requer da Justiça, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus. Dessa forma, poderia-se garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos danos causados.

Se condenados por improbidade administrativa, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, Walterlino de Jesus Uchôa Costa, Benedito de Jesus Bezerra Freitas, Oswaldo Bertulino Soares Júnior e a empresa Esmeralda Locações Construções e Serviços Ltda. estarão sujeitos ao ressarcimento de R$ 68.340,65, pagamento de multa de R$ 683.406,58 (valores individuais), suspensão dos direitos políticos por até oito anos e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Na esfera penal, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, Walterlino de Jesus Uchôa Costa, Benedito de Jesus Bezerra Freitas, Oswaldo Bertulino Soares Júnior estão sujeitos a pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, por “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

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