Ex-prefeito de Barão do Grajaú é condenado por improbidade
A condenação foi motivada pela desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2007.
A sentença, proferida pelo juiz David Meneses, atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em março de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.
IRREGULARIDADES
Além da ausência de documentos exigidos pela legislação, não foram apresentadas informações sobre licitações referentes à ampliação de escolas (R$ 100 mil) e serviços de capina (R$ 127 mil).
Foi constatada, ainda, fragmentação de despesas com aquisição de combustíveis, no valor de R$ 28,7 mil. Outra irregularidade observada foi a falta de lei que regulamentou a contratação temporária dos profissionais do Fundo.
PENALIDADES
As penas incluem a suspensão dos direitos políticos por seis anos e oito meses, com a manutenção da elegibilidade do ex-prefeito.
No mesmo prazo, Raimundo Silva também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais e/ou creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O ex-gestor também foi condenado ao pagamento de multa civil no valor atualizado de dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos.