MP obtém duas decisões favoráveis contra Município de Pindaré-Mirim
As ACPs foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca Cláudio Borges dos Santos. As sentenças foram proferidas pela juíza Ivna Freire.
ACOLHIMENTO FAMILIAR
Em uma delas, a Justiça determina a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, de acordo com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Previsto no Estatuto da Criança e Adolescente, o acolhimento familiar é a recepção provisória de crianças ou adolescentes afastados da família biológica em residências de famílias pré-cadastradas e selecionadas por profissionais da área da Infância e Juventude. O afastamento é determinado como medida judicial de proteção.
Ainda de acordo com a sentença, devem ser disponibilizadas equipes na Secretaria Municipal de Assistência Social para atividades de supervisão, divulgação, seleção e capacitação das famílias acolhedoras, além de acompanhamento psicossocial e diagnóstico do afastamento das crianças e adolescentes. Também devem ser disponibilizados serviços médicos e educacionais de Assistência Social.
No mesmo prazo, o Município também deve criar o Plano Municipal de Promoção e Proteção do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. O programa deve ser criado, por meio dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) e dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
RESÍDUOS SÓLIDOS
Na segunda decisão, foi determinada a elaboração e a implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010.
Cada decisão estabelece multa por descumprimento no valor de R$ 20 mil por mês de atraso.