MPF denuncia Aragão e diretores do Idac por desvio de R$ 18 milhões da saúde
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) denunciou, nessa quarta-feira (19), Antônio Augusto Silva Aragão, presidente do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac) e do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Bruno Balby Monteiro e Mauro Serra Santos, diretores responsáveis pela gestão financeira do Instituto, por apropriação e desvio de R$ 18.943.926,87 em recursos públicos destinados à saúde, além de ocultação e dissimulação da origem do dinheiro desviado.
Valterleno Silva Reis, Paulo Rogério Almeida Mendes e Leila Miranda da Silva também estão entre os denunciados por terem participado ativamente do esquema. De acordo com a denúncia, parte dos recursos desviados foi direcionada para pessoas vinculadas ao PSDC, incluindo vereadores e o próprio partido.
Desde janeiro de 2014 até o momento, o Idac, organização social sem fins lucrativos, vem celebrando contratos vultuosos de gestão com o Estado do Maranhão para administrar unidades hospitalares a partir do repasse de recursos públicos – compostos, em grande parte, por verbas federais. De acordo com a denúncia, a atual gestão do Idac recebeu mais de R$ 240 milhões por meio desses contratos e parte desse valor foi desviada pela entidade, que é legalmente impedida de utilizar a atividade decorrente dos referidos contratos para obtenção de lucro.
De acordo com o MPF/MA, Valterleno Reis, Paulo Rogério Mendes e Leila Miranda, a mando dos representantes do Idac, realizaram saques em espécie dos valores a serem repassados aos destinatários finais do desvio. Além disso, os denunciados praticaram atos de lavagem de dinheiro por meio da fragmentação de grandes quantias em valores menores para não chamar a atenção dos órgãos de fiscalização. Com a mesma finalidade, utilizaram empresas de fachada, que emitiam notas frias para justificar os gastos do instituto.
Na denúncia, o MPF/MA pede que Antônio Augusto Silva Aragão, Bruno Balby Monteiro, Mauro Serra Santos, Valterleno Silva Reis, Paulo Rogério Almeida Mendes e Leila Miranda da Silva sejam condenados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Atualmente, os denunciados estão em liberdade.