Ex-prefeito de Presidente Juscelino é condenado pela Justiça Federal
O motivo da condenação foi a não prestação de contas em prazo legal do recurso do Fundo Nacional de Educação (FNDE), referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDE-Escola), no exercício da gestão, em 2010.
De acordo com o MPF, o ex-gestor enviou a prestação de contas em 14 de abril de 2015, ou seja, mais de quatro anos após a data final para apresentação dos documentos (28/02/2011) e depois do ajuizamento da ação (08/04/2014), o que isoladamente já confirma o ato de improbidade administrativa praticado.
Diante disso, a Justiça suspendeu, pelo prazo de três anos, os direitos políticos do ex-prefeito, que também foi proibido de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante o mesmo período.
Além disso, foi determinado a Dacio Rocha pagamento de multa civil correspondente ao valor de três vezes da sua última remuneração.