Justiça determina reintegração de servidores em Bequimão
Em 24 de janeiro deste ano, quase cinco anos depois, a Justiça determinou a suspensão das demissões ilegais e a reintegração dos funcionários públicos.
A Prefeitura de Bequimão foi notificada em 6 de março e tem o prazo máximo de dois meses para reiniciar as reintegrações, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ACP foi ajuizada pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza. A atual titular da comarca é a promotora de justiça Raquel Madeira Reis.
O Poder Judiciário determinou que seja feito, em um mês, o recadastramento dos servidores, com indicação do vínculo, cargo, lotação, carga-horária e turno. O Município de Bequimão foi condenado, a título de danos morais sociais, a instituir, em seis meses, setor específico para a gerência de pessoal. Caso as medidas sejam descumpridas, será aplicada multa de R$ 5 mil.
A Justiça considerou inconstitucional o Decreto nº 01/2013, de 2 de janeiro de 2013, expedido pelo Poder Executivo municipal, que determinou a exoneração dos funcionários públicos, tendo em vista que o ato normativo se mostra “além do poder regulamentar e afronta o direito fundamental ao devido processo administrativo”, afirmou, na decisão, a juíza Michelle Amorim Souza.
Em 2007, foi realizado um concurso público para o quadro de pessoal do município, cujas nomeações tiveram fortes indícios de irregularidades, pois não teriam seguido a ordem de classificação no certame e seriam em número superior ao de cargos previstos.
Em janeiro de 2009, o então prefeito Antonio Diniz Braga Neto editou um decreto que tornou sem efeito as nomeações, levando à demissão de mais de uma centena de servidores públicos sem que houvesse uma análise da legalidade de cada uma das nomeações. Os servidores procuraram a Justiça e, no final de 2012, conseguiram uma decisão para que fossem reintegrados aos cargos e recebessem os vencimentos do período em que permaneceram afastados.
Em novembro de 2012, Antonio Diniz estendeu os efeitos da decisão judicial às pessoas que não haviam ajuizado ações, seja por desconhecimento dos direitos ou por falta de condições financeiras para pagar um advogado.
No início de 2013, no entanto, o prefeito eleito, Antonio José Martins, editou um novo decreto, que “tornou sem efeito as nomeações feitas entre 7 de julho de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ressalvadas aquelas que foram feitas em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado”. O documento determinava, ainda, uma auditoria na folha salarial, evitando pagamentos indevidos.
A Promotoria de Justiça, no entanto, ressaltou que nenhum servidor foi nomeado, e sim reintegrado. O então prefeito entendeu que o seu antecessor havia nomeado tais servidores e, em razão disso, os afastou de suas funções.
À época, foi iniciado um processo de recadastramento do funcionalismo no qual vários servidores afirmaram terem sido constrangidos e humilhados. A documentação apresentada por eles não teria sido aceita, sem nenhuma justificativa, e não lhes foi dado nenhum comprovante de comparecimento ao recadastramento. O Município anunciou que os servidores sem recadastramento seriam automaticamente demitidos.