Prefeita de São Vicente Férrer é acionada pelo MP por não pagar funcionários
A decisão bloqueou 60% do recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) por tempo limitado ao completo pagamento dos funcionários.
Em caso de desobediência, foi estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de R$ 500 mil, a ser paga solidariamente entre a prefeita Conceição de Maria Pereira Castro e o Município de São Vicente Férrer.
Formulou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Francisco Bezerra Simões.
Pela decisão, os recursos bloqueados devem ser utilizados exclusivamente para o pagamento dos funcionários, utilizando o critério de prioridade para pagamento dos servidores efetivos (concursados ou admitidos no serviço público até 5 de outubro de 1983), entre estes os com maior número de meses em atraso. Em seguida, os servidores comissionados e contratados.
Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil e ainda apuração de responsabilidade penal e eventual improbidade administrativa.
Foi determinado também que o secretário de Administração Municipal encaminhe, no prazo máximo de 10 dias, as folhas de pagamento dos salários dos servidores, sob pena de multa diária, a ser cobrada pessoalmente do referido secretário, no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil.
Consta nos autos que o Município de São Vicente Férrer vem constantemente atrasando o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. O MPMA cobrou, por diversas vezes, providências para solucionar a questão, mas não foi atendido.