Justiça condena ex-prefeito de Presidente Juscelino por desvio de recursos federais

Por Luís Pablo Judiciário / Política
 

Ex-prefeito Rubemar Coimbra Alves

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Presidente Juscelino (MA), Rubemar Coimbra Alves por desvio dos recursos recebidos pelo município, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), entre os meses de julho e dezembro de 2005.

Lidimar Baima Alves, que é ex-tesoureira do município e esposa do ex-gestor, também foi condenada.

Segundo a sentença, houve movimentação financeira irregular na conta vinculada ao programa, em nome da Prefeitura. Rubemar Coimbra e Lidimar Baima realizaram saques no valor total de R$ 209,8 mil, utilizando quatorze cheques, onze deles ao portador e três em nome da Prefeitura de Presidente Juscelino.

Para o juiz da 2ª Vara Federal, “diante de todas essas irregularidades na aplicação de recursos provenientes de órgão público federal (Fundef), é evidente o desvio indevido de verbas públicas pelos denunciados Rubemar Coimbra e Lidimar Baima, visto que receberam integralmente os recursos públicos, mas não os aplicaram na finalidade a que se destinavam. Está claro que os recursos oriundos do Fundef não foram utilizados nos fins a que se destinavam, restando configurado o desvio desses valores pelo ex-chefe do executivo municipal de Presidente Juscelino, com a relevante participação da ex-tesoureira”.

De acordo com o art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio” é crime de responsabilidade do prefeito, sujeito, portanto, ao julgamento do Poder Judiciário.

Diante disso, a Justiça Federal determinou a aplicação da pena prevista para o delito do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. O ex-prefeito Rubemar Coimbra Alves deve cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, já a ex-tesoureira Lidimar Baina Alves teve a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão estabelecida. Ambos têm o regime inicial de cumprimento de pena semiaberto.

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