Ministério Público Federal propõe ação civil contra ex-prefeito de Cururupu
Segundo o MPF, o município de Cururupu recebeu, naquele ano, o montante de R$ 12.500,00, referente ao programa PDDE-Estrutura e R$ 183.940,00, relativos ao PDDE, porém não houve a apresentação das devidas prestações de contas de ambos os programas, no prazo legal.
De acordo com o art. 11, inciso VI, da Lei 8.429/92, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Sendo assim, o MPF requer que José Carlos de Almeida Júnior seja condenado nos termos do art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de, no mínimo, três anos.
14/09/2018 às 22:55
Justiça seja feita. ..esse homem foi um atraso no município de cururupu. Vivia ostentando por lá. Um município pobre miserável e esse bonito terminou de afundar