Quem espalhar fake news sobre a pandemia será punido com multa no MA

Por Luís Pablo Polícia / Política
 

O plenário aprovou, durante a 6ª Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência, realizada nesta segunda-feira (18), o Projeto de Lei 134/20, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), que prevê a aplicação de multa a quem divulgar fake news sobre pandemia, endemias e epidemias no Maranhão.

O chefe do Legislativo frisou que o PL não deve ser confundido com censura à opinião. “Inclusive, no texto da lei está expresso que se estiver sendo emitida opinião não se caracterizará como fake news, mas é preciso combater essa prática desumana, que faz com que pessoas possam perder suas vidas e recursos públicos sejam desperdiçados. A partir desta lei, quem produzir e divulgar fakes, comprovadamente, será multado, independente das legislações específicas na área criminal”, esclareceu Othelino.

Presidente da Assembleia do Maranhão, deputado Othelino Neto

Presidente da Assembleia do Maranhão, deputado Othelino Neto

De acordo com o projeto, o propagador de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio ou mídias sociais estará sujeito à multa, que pode variar entre R$ 1.200 e R$ 10 mil, dependendo do grau de prejuízo causado à sociedade.

Em caso de reincidência, a punição poderá dobrar e, de arrependimento voluntário e eficaz reparação da informação inverídica, publicizada pelo próprio autor, a multa poderá ser reduzida à metade.

O projeto prevê ainda que todo o recurso oriundo das multas será destinado ao combate às pandemias, endemias e epidemias no Estado do Maranhão.

Vale ressaltar que, sempre que o cidadão ou cidadã divulgar uma informação, deixando claro que se trata de uma opinião pessoal, o ato não será considerado como fake news.

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