Direito de resposta de Enoque Mota
O site do Luís Pablo divulga abaixo a íntegra do direito de resposta do ex-prefeito Enoque Mota, de Pastos Bons:
DIREITO DE RESPOSTA
A respeito da reportagem que foi divulgada em diversos blogs sobre a decisão do desembargador Guerreiro Júnior, o candidato a prefeito de Pastos Bons, Enoque Mota (PTB), faz os seguintes esclarecimentos:
1. Primeiro que não há qualquer efeito sobre a candidatura de Enoque a decisão do desembargador Guerreiro Júnior, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, ao restabelecer acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) que opinaram pela irregularidade da prestação de contas de 2007 da Prefeitura Municipal.
2. Segundo que no seu despacho, o desembargador pontuou que não houve cerceamento de defesa, como argumentavam os advogados de Mota, e reformou decisão da juíza Luzia Madeiro Neponucena, que havia desconstituído os acórdãos por não observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
3. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão monocrática do desembargador Guerreiro não afeta a candidatura de Enoque Mota, porque, desde 2016 está firmado o entendimento de que o julgamento de contas pelos Tribunais de Contas tem caráter meramente opinativo. Ou seja: o acórdão de uma Corte de Contas equivale a um parecer, emitido para embasar votação do Poder Legislativo – esta, sim, com poder decisório.
4. Para que Enoque Mota ficasse inelegível, como sustentam seus adversários na cidade, a Câmara de Vereadores precisaria apreciar o parecer do TCE-MA, agora restabelecido, até o final deste sábado (26), quando encerra-se o prazo para envio da lista dos TCEs à Justiça Eleitoral.