Justiça determina o afastamento do prefeito de Cândido Mendes
Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na sexta-feira, 11, o afastamento cautelar de José Ribamar Leite de Araújo, o Mazinho Leite, do cargo de prefeito do município de Cândido Mendes pelo período de 180 dias.
A decisão fundamenta-se em Ação por ato de improbidade administrativa, ajuizada no dia 31 de agosto, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Na manifestação ministerial, foi requerida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos demais envolvidos – a advogada Edna Maria Cunha Andrade, o servidor municipal Cleberson Sousa de Jesus, a empresa Construtora Akrus LTDA e o empresário Reginaldo Gomes Melonio – no valor de R$ 1.427.787,82, para reparar, de forma solidária, o dano e garantir a execução da multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público.
O prefeito Mazinho Leite já tinha sido preso no dia 19 de agosto passado pelo Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em parceria com a Polícia Civil, durante a Operação Cabanos (reveja). Na ocasião, o gestor foi preso em flagrante por posse ilegal de armas. Na casa dele, também foram encontrados mais de R$ 400 mil em espécie. Mazinho Leite foi conduzido para a cidade de Godofredo Viana, onde foi autuado por posse ilegal de arma de fogo.
O objetivo da operação era apreender documentos relativos a processos licitatórios envolvendo o Município e diversas empresas que tinham contratos com a Prefeitura. As investigações foram iniciadas após a identificação de suspeitas de fraude em uma licitação realizada em 2013, para aquisição de materiais de limpeza. Descobriu-se que os materiais eram fornecidos por uma empresa de fachada, localizada em Turiaçu. No suposto endereço, funcionava uma lotérica.
DECISÃO JUDICIAL
Na decisão da juíza Myllenne Calheiros de Melo Moreira, foi determinada ainda a intimação do vice-prefeito do Município de Cândido Mendes para que passe a exercer a chefia do Poder Executivo Municipal durante o afastamento do réu, a partir da ciência da presente decisão.
A medida deve ser comunicada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e ao presidente da Câmara de Vereadores, para que tomem ciência dos motivos que fundamentaram a decisão.