TRE proíbe Duarte Jr de vincular sua imagem ao Procon e Viva Cidadão
O Tribunal Regional Eleitoral proibiu nesta terça-feira, 13, o uso dos órgãos públicos Procon e Viva Cidadão na propaganda eleitoral do candidato a prefeito de São Luís, Duarte Jr.
A liminar em mandado de segurança foi pretendida pela coligação de Neto Evangelista e concedida pelo juiz eleitoral Bruno Duailibe, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), proibindo Duarte de seguir vinculando sua imagem aos órgãos.
Nas suas peças de campanha, o candidato Duarte Jr se apresentada como “Duarte do Procon” ou “Duarte do Viva Cidadão”, criando uma relação de pertencimento ao candidato.
O juiz pontuou que “não é dado a ninguém se assenhorar de um órgão público como se fosse seu.”
“Nesse contexto, a título exemplificativo, o uso de expressões como “DUARTE DO PROCON” ou “DUARTE DO VIVA CIDADÃO” exploram indevidamente as imagens de órgão de governo, criando-se, indevidamente, uma relação de pertencimento ao candidato, que deve separar sempre a coisa pública da coisa privada”, ponderou o magistrado.