Prefeito de Barra do Corda vira réu na Justiça Federal
O Ministério Público Federal protocolou uma denúncia na Justiça Federal contra o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveiro Costa da Silva, conhecido por Eric Costa.
Eric Costa é acusado de receber o pagamento de uma obra do Governo Federal e não dar continuidade a mesma, provocando abandono e deterioração dos serviços.
Segundo o Ministério Público, o prefeito recebeu em março de 2013, a segunda parcela do total dos recursos federais decorrentes do Convênio nº 628808 – firmado com o Ministério das Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 222.875,00 sendo que, desse total, o Governo Federal repassaria a maior quantia no valor de R$ 196.400,00.
Tal convênio tinha como objetivo a pavimentação de ruas urbanas em Barra do Corda.
Os serviços foram iniciados pelo ex-prefeito Nenzin, porém, Eric Costa recebeu as obras em pleno andamento e não deu continuidade, mesmo tendo recebido a segunda parcela do convênio.
O não cumprimento das obras ocasionou no abandono e deterioração dos serviços pois ainda que fosse realizado novo convênio para a pavimentação urbana, as obras já feitas seriam completamente inúteis devido o tempo que ficaram paradas, devendo ser refeitas.
Segundo o MPF a conduta do prefeito causou lesão aos cofres públicos, uma vez que lhe cabia concluir, durante sua gestão, os serviços de pavimentação de ruas, bem como prestar contas da regular aplicação dos recursos até então recebidos.
O Procurador Federal pede a condenação do prefeito nas sanções previstas no art. 12, incisos II e III, da Lei 8.429/1992, inclusive quanto ao ressarcimento integral do suposto dano provocado contra os cofres públicos.
Após análise dos pedidos do MP, a juíza federal Bárbara Malta Araújo Gomes da 5ª Vara da Justiça Federal em São Luís disse encontrar na denúncia requisitos suficientes para tornar réu o prefeito Eric Costa.
A magistrada abriu prazo máximo de apenas 15 dias para Eric Costa apresentar defesa quanto às acusações graves a ele imputadas.
“Na hipótese de serem arguidas preliminares ou juntados documentos novos pela parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação e igualmente especificar as provas a produzir”, concluiu a juíza em sua decisão.
Após Eric Costa apresentar sua defesa, a juíza abrirá prazo de mais 15 dias para o Ministério Público Federal se manifestar e em seguida ela dará a sentença.