Justiça decide que MOB terá que executar obras de acessibilidade na Litorânea
Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís resultou na determinação de que o Estado terá se realizar obras de acessibilidade ao longo da Avenida Litorânea, em São Luís.
Pela decisão, serão três locais na parte nova da avenida, entre o Caolho e o Olho D’Água, e mais cinco pontos na área antiga, pré expansão.
As obras deverão atender à norma NBR 9050 e o projeto com os pontos exatos de adequação deverão ser apresentados pela Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) em até 20 dias, a contar do dia 28 de abril, quando o juiz Douglas Martins, titular da vara, confirmou o acordo entre as partes envolvidas.
Inquérito Civil
Para chegar até a decisão, o MPMA instaurou um inquérito civil para apurar a falta de meios de acesso às praias por pessoas com mobilidade reduzida.
Para o Ministério Público, a falta de acessibilidade é um impedimento ao exercício do direito ao lazer e turismo. Segundo levantamento do MPMA os pontos mais críticos são aqueles onde não existem bares instalados no calçadão da Litorânea.