Volta a ser obrigatório uso de máscara para grupo de risco no Maranhão
O decreto estadual nº 37.176, do dia 10 de novembro de 2021, havia facultado o uso de máscaras em locais fechados para municípios com mais de 70% da população imunizada com as duas doses ou dose única da vacina contra a covid-19. No entanto, o Governo do Estado editou a Portaria n° 333, no último dia 30, tornando obrigatório o uso de máscaras em locais fechados para pessoas do grupo de risco.
A medida vale para idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
A Portaria também estabelece que para acesso a eventos públicos e privados de grande concentração de pessoas, poderá comparecer ao evento pessoas vacinadas e/ou que apresentarem na triagem, que deve ser realizada na entrada do evento, exame negativo para covid-19, efetuado até 72h antes do evento.
As novas normas estaduais destinadas à contenção do coronavírus também destaca que os prefeitos municipais poderão editar medidas mais restritivas.