Saída temporária Dia das Mães: 32 internos não retornaram
Ao todo, 32 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães não retornaram às unidades prisionais, em São Luís. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Os presos beneficiados saíram às 9h do último dia 10 e deveriam retornar ás 18h dessa terça-feira (16). Os detentos que não cumpriram a determinação e não retornaram estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.
Neste ano, 758 internos foram beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. A autorização foi concedida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Capital, Rommel Cruz Viégas.
As saídas temporárias são asseguradas por lei. Em São Luís, existem cinco datas para o benefício: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dias das Crianças e Natal.
Conforme a lei, tem direito às saídas temporárias os detentos que têm o comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto se reincidente.
Condenados que cumprem pena por crimes hediondos que resultem em morte da vítima não têm direito às saídas temporárias.