Prefeito de Sucupira do Norte não vai poder disputar reeleição

Por Luís Pablo Política
 

Marcony da Silva dos Santos

O prefeito de Sucupira do Norte, Marcony da Silva dos Santos, não vai poder participar da disputa eleitoral deste ano. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de tutela provisória impetrado pela defesa do gestor, que solicitou à Justiça Eleitoral pedido de registro de candidatura.

A defesa do prefeito tentou reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que condenou Marcony e a ex-secretária municipal de Saúde, Maira da Luz Pereira dos Santos Costa, por irregularidades no uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde, exercício financeiro de 2010.

“A respeito da irresignação alusiva à dosimetria das sanções impostas, vale registrar que o entendimento do STJ é no sentido de que tal pretensão, em princípio, esbarra no óbice da sua Súmula 7, diante da necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório. Assim, ausente a plausibilidade do direito invocado, requisito indispensável à concessão do provimento de urgência, não merece acolhida o presente reclamo”, citou o ministro Gurgel de Farias.

Marcony foi condenado pelo TJ-MA à perda dos direitos políticos por quatro anos; perda da função pública; ressarcimento integral do dano; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários