A FARRA ACABOU! Leo do Banco está proibido de distribuir bebida em Jatobá

Por Luís Pablo Política
 
Candidato Léo do Banco

Candidato Léo do Banco

O candidato Leo do Banco foi proibido de continuar cometendo crime eleitoral no município de Jatobá-MA. O juiz Sílvio Alves Nascimento, da 29ª Zona Eleitoral de Colinas, determinou a imediata proibição da divulgação de eventos do candidato fazendo distribuição de comidas e bebidas alcoólicas.

“Proíbo que os Representados divulguem mídias de propaganda atinentes aos eventos “Café do Povo (44)”, “Café da Mudança (44)” e/ou nomes assemelhados que aludem aos eventos de distribuição de comidas/bebidas, bem como que distribuam comida, bebida alcoólica e camisetas padronizadas a eleitores, inclusive nos eventos políticos, de qualquer natureza, que realizarem, durante o período da campanha eleitoral de 2024, no município de Jatobá/MA”, determina o magistrado.

A denúncia contra Leo do Banco foi protocolada pelo candidato Dr. Gerson por abuso de poder econômico ou político. Na ação consta imagens dos aliados de Leo entregando cerveja para população (veja aqui).

“Por outro lado, é irrefutável que a distribuição de vantagem ao eleitor, por meio de comida,bebida alcoólica e camiseta, tem concreto potencial para desequilibrar o pleito eleitoral, na medida em que a influência exercida no eleitor poderá determinar a intenção de voto”, diz trecho da decisão que, em caso de descumprimento da ordem judicial, será aplicada multa no valor de R$ 20 mil.

CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL

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