Justiça Eleitoral determina que Fogoió faça teste de alfabetização, mas candidato tenta escapar

Por Luís Pablo Política
 

Prefeita Luanna Rezende e o candidato Fogoió

A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito Ademar Alves Magalhães, o Fogoió, de Vitorino Freire-MA, realize o teste de alfabetização na presença de servidor do cartório. Confira o DESPACHO.

O promotor eleitoral Crystian Gonzalez Boucinhas argumentou que a impugnação de registro de candidatura tem como fundamento a falsidade de documento. “O que induziria ser o pré-candidato  analfabeto e, assim, não elegível. Em sendo assim, a fim de não restar dúvida acerca da alfabetização do Sr. Ademar Alves Magalhaes, requer o MPE que o feito seja convertido em diligência com o objetivo de que seja aplicado o disposto no art. 27,§§ 4º e 5º, da Resolução nº 23.609/19 do TSE”, pontuou o membro do MP.

Diante da Manifestação Ministerial (Veja a íntegra Aqui) o juízo da 49ª Zona Eleitoral de Vitorino Freire acatou o pedido.

“Após, certifique e encaminhe, novamente, ao MP os autos para emissão de parecer, em dois dias, independentemente do esclarecimento da notificada sobre a veracidade ou não da documentação escolar, uma vez que as devidas responsabilidades criminais, neste caso específico, devem ser aferidas em procedimento próprio, tendo em vista que a comprovação
de alfabetização/escolaridade do candidato pode ser obtida por outros meios”, traz trecho da decisão judicial.

O juiz eleitoral Felipe Soares Damous determinou ainda a notificação da diretora do estabelecimento Centro Social e Comunitário Vovó Anália para que esclareça, no prazo de dois dias, a veracidade dos documentos, supostamente falsificados.

A diretora da escola já alegou que Fogoió não cursou as séries finais do ensino fundamental naquela instituição nos anos de 1999 e 2000 (Reveja).

A defesa do candidato (Confira a réplica) pediu à Justiça Eleitoral o indeferimento das diligências sugeridas pelo MP por considerar suficiente a Carteira Nacional de Habilitação do candidato e o deferimento do registro de candidatura de Fogoió. “Não são verídicas as alegações assacadas contra o impugnado. O impugnado não é analfabeto”, alega a defesa de Fogoió à Justiça.

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