Justiça derruba pesquisa falsa que seria divulgada por Stefano Brandão em Governador Nunes Freire
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de pesquisa no município de Governador Nunes Freire -MA, registrada com a numeração MA-03891/2024, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O levantamento foi realizado pelo instituto Contato Pesquisa LTDA. A Representação de Impugnação foi movida pela Coligação “Unidos pela Mudança”, que alega diversas irregularidades na sondagem.
A principal alegação é a inclusão de perguntas sobre a satisfação com o governo estadual e outros assuntos não relacionados à eleição municipal de Governador Nunes Freire-MA, o que, segundo a representante, configuraria desvio de finalidade e indução de respostas.
“A proximidade da eleição agrava o risco de dano irreparável, pois a divulgação de dados distorcidos pode influenciar a decisão do eleitor em um momento crucial do processo democrático. A suspensão liminar da divulgação da pesquisa se mostra, portanto, uma medida urgente e necessária. Ressalta-se que a presente decisão visa, sobretudo, garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, assegurando a igualdade de condições entre os candidatos e a livre manifestação da vontade popular”, diz trecho da decisão.
O juiz eleitoral Francisco Soares Reis Júnior, que responde pela da 101ª Zona
Governador Nunes Freire, destacou que a inclusão de perguntas alheias à eleição municipal configura, em tese, desvio de finalidade e pode influenciar indevidamente as respostas dos eleitores, comprometendo a lisura da pesquisa.