BOMBA!!! Desembargador Jamil revoga liminar e favorece filha de procurador e sobrinha de desembargador
Ariana Sampaio Sousa, filha do procurador de justiça Francisco Barros e sobrinha do desembargador Raimundo Barros, obteve o direito de participação em eventual Curso de Formação para o cargo de delegado de polícia, regulado por edital de 2017. Fora da listagem definitiva de fevereiro de 2018, em razão da aplicação da cláusula de barreira, aproveitou a Lei 12.214/2024 para fundamentar o pedido.
Detalhe: não foi convocada para a prova discursiva, porque foi classificada em 2018º lugar, muito além do último convocado (192º). Ao determinar a participação em Curso de Formação, a decisão dispensou Ariana de uma das etapas do concurso (prova discursiva), minando a credibilidade do processo seletivo, dando margem a uma enxurrada de ações judiciais de outros candidatos igualmente desclassificados.
A decisão do desembargador Jamil Gedeon veio após as declarações de suspeição dos desembargadores Lourival Serejo e Cleones Seabra. A liminar concedida pelo último foi revogada, favorecendo a candidata outrora eliminada.
“Depreende-se do texto legal e da mensagem do Governador do Estado (ID 122428248, Pje1) que o projeto de lei aprovado autoriza a não aplicação da cláusula de barreira objetivando a ampliação do cadastro de reserva para posterior curso de formação nos cargos disponibilizados no certame, evitando que os não convocados em razão daquela restrição fossem eliminados. Portanto, reputo presente a probabilidade do direito da agravada, que realizou a prova objetiva, atingido como resultado o número de 60 questões e obtendo a média de 50% de cada grupo previsto no edital, estando suficientemente aprovada para concorrer a etapa seguinte, mas que restou impossibilitada em razão da restrição editalícia (“cláusula de barreira”) excluída pela citada lei”, fundamentou o desembargador Jamil Gedeon.