Sebastião Madeira censura blog de Imperatriz
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Com base na norma, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que determinou ao Google Brasil deixar de hospedar, em 48 horas, blog de autor […]
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