A FARRA ACABOU! Leo do Banco está proibido de distribuir bebida em Jatobá
O candidato Leo do Banco foi proibido de continuar cometendo crime eleitoral no município de Jatobá-MA. O juiz Sílvio Alves Nascimento, da 29ª Zona Eleitoral de Colinas, determinou a imediata proibição da divulgação de eventos do candidato fazendo distribuição de comidas e bebidas alcoólicas. “Proíbo que os Representados divulguem mídias de propaganda atinentes aos eventos […]
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