A paralisação do Judiciário Federal

Por Luís Pablo Brasil
 

Por Newton Ramos

Com 83% dos votos obtidos em assembleia geral extraordinária, os magistrados federais brasileiros decidiram paralisar suas atividades, por um dia, na data de 27 de abril de 2011.

É evidente que a prestação jurisdicional na ocasião não será interrompida para os casos urgentes. Esta é uma responsabilidade que a magistratura federal brasileira assume perante a sociedade.

A paralisação da Justiça Federal não se confunde com greve, pois a última, ao contrário da primeira, ocorre por tempo indeterminado e sem previsão de retomada das atividades. A paralisação, no caso, se dará por mais segurança para os juízes exercerem o seu trabalho, igualdade de direitos com o Ministério Público Federal e pelo cumprimento da Constituição, que determina a revisão anual do teto remuneratório do funcionalismo público.

O que motivou a decisão dos juízes federais brasileiros não foi apenas a necessidade de revisão de seus subsídios, mas o cumprimento do texto constitucional, segundo o qual o Judiciário é independente e se constitui em um dos poderes do Estado.

Os magistrados federais brasileiros detêm a competência para processar e julgar crimes, entre outros, de tráfico internacional de drogas e cometidos por organizações criminosas. Em face da postura firme e corajosa destes juízes a maior parte dos líderes do crime organizado e do tráfico internacional no país foram presos nos últimos anos.

O custo desta atuação independente é a crescente ameaça e atentados contra a vida de juízes e suas famílias, o que, inclusive, tem sido divulgado constantemente na imprensa. Por outro lado, a Polícia Federal hoje não possui efetivo para dar segurança necessária e suficiente aos juízes federais que atuam na área criminal em nosso país.

É por isso que lutamos no Congresso pela aprovação do PL 3/2010, que cria o órgão colegiado de juízes, semelhante ao formado na Itália na Operação Mãos Limpas de combate à máfia, para processar e julgar as organizações criminosas existentes no Brasil. Também está previsto no projeto a criação da polícia judiciária, composta por agentes de segurança, cuja finalidade é garantir a segurança dos juízes, servidores e da população que frequenta os prédios da Justiça Federal. Nos últimos meses foram dezenas de ameaças a magistrados federais, que temem pela própria vida e de seus familiares.

Quanto à igualdade de direitos entre juízes e representantes do Ministério Público, este é um mandamento constitucional que precisa ser respeitado e está sendo descumprido na prática. Diante da não observância desta disposição constitucional, o CNJ, em decisão corajosa e exemplar, reconheceu a igualdade de direitos por larga maioria. Todavia, após um ano referida decisão não foi implementada para os magistrados federais e já está sendo efetivada para setores da magistratura do trabalho e estadual. Não existe sistema constitucional no mundo onde o Poder Judiciário possua menos direitos e prerrogativas do que outras carreiras jurídicas, como ocorre no Brasil.

O terceiro ponto, a revisão do teto remuneratório previsto na Constituição, também é defendido abertamente. Lutamos para que fosse criado o teto moralizador com a Emenda Constitucional 45, pois no ano de 2005 existiam salários no serviço público que chegavam a R$ 80.000,00 [oitenta mil reais]. O teto constitucional apoiado pela Ajufe, desde o seu nascimento, deve ser atualizado anualmente de acordo com o índice oficial de inflação eleito pelo governo.

Nos últimos 6 anos isso ocorreu apenas uma vez, no patamar de 8%, enquanto o IPCA e INPC chegaram a mais de 30%. Nenhuma outra gratificação, adicional, 14º ou 15º salário é agregado a este subsídio único.

Por fim, não queremos aqui repetir exemplos grevistas que ocorreram na Espanha, França e Portugal nos últimos anos, mas exigimos segurança e garantias para que tenhamos um Poder Judiciário Federal forte e independente, capaz de atender aos anseios do povo brasileiro.

Delegado da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no Maranhão.

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