Presidente da OAB é acusado de receber remuneração ilegal

Por Luís Pablo Brasil
 

O Imparcial:

Ação popular movida pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos acusa o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Júnior de receber, há 13 anos, “licença remunerada ilegal”, no valor de R$ 20 mil mensais do Estado, o que estaria ferindo a legislação estadual.

Presidente Ophir Cavalcante Júnior

Presidente Ophir Cavalcante Júnior

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Elder Lisboa Ferreira da Costa já começou a manusear nesta segunda-feira (14) o conteúdo de uma ação popular movida pelos advogados.

Além da acusação de “licença remunerada ilegal”, o presidente nacional da ordem teria clientes privados e empresas estatais em escritório de advocacia. Cavalcante é procurador do Estado do Pará e a condição desta licença não seria permitida pela legislação estadual, de acordo com a ação.

Os autores querem a devolução ao Estado dos benefícios acumulados, que já somariam cerca de R$ 1,5 milhão. Segundo Imbiriba, que também é conselheiro da OAB-PA, Cavalcante tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da seccional Pará.

HISTÓRICO

Segundo os autores da ação, Cavalcante tirou a primeira licença remunerada em fevereiro de 1998 para ser vice-presidente da OAB-PA. Em 2001, elegeu-se presidente da seccional, e a Procuradoria prorrogou o benefício por mais três anos. Reeleito em 2004, a licença remunerada foi renovada.

O fato se repetiu em 2007, quando Cavalcante se elegeu diretor do Conselho Federal da OAB, e outra vez em 2010, quando se tornou presidente nacional da entidade. Imbiriba, João Batista Vieira dos Anjos afirmam na ação que a lei autoriza o benefício para mandatos em sindicatos, associações de classe, federações e confederações. Ainda de acordo com eles, a OAB não é órgão de representação classista dos procuradores. Além disso, a lei só permitiria uma prorrogação do benefício.

Em resposta às acusações, Cavalcante, que ontem estava em Lisboa, afirma que a remuneração que recebe do Estado seria “legal”. Ele declarou que, até 2002, o benefício foi autorizado pelo procurador-geral do Estado em exercício e, a partir daí, pelo Conselho Superior da Procuradoria do Estado. Também alega que a OAB é uma entidade classista, o que lhe permite receber a licença, e que o limite de uma prorrogação não se aplica para cargos diferentes.

Cavalcante salienta que não pode prescindir dos R$ 20 mil por mês, porque seu cargo na OAB não é remunerado. Disse ainda que seu escritório de advocacia é legal, desde que não atue contra o Pará.

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