Advogado aciona CNJ contra aplicação prematura da lei de abuso de autoridade

Por Luís Pablo Brasil
 
Advogado Alex Borralho

Advogado Alex Borralho

O advogado maranhense Alex Ferreira Borralho formalizou, nessa terça-feira 8, pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com pedido de liminar, contra a aplicação prematura da lei sobre abuso de autoridade.

Na petição, Borralho solicita ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que materialize provimento específico proibindo que magistrados brasileiros utilizem a lei, antes de sua entrada em vigor. Também que seja “determinado que as corregedorias dos tribunais deem ampla divulgação a tal ato administrativo, fiscalizando o seu efetivo cumprimento ou, alternativamente, que seja adotada outra providência acauteladora e eficaz, visando coibir tal prática”. Acesse a íntegra da petição.

No âmbito meritório, Borralho consubstanciou o pleito no sentido de confirmação da liminar, acaso concedida, e a “instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de eventual infração disciplinar cometida por todos os juízes” que aplicaram a lei de abuso de autoridade, antes de sua entrada em vigor, em processos em tramitação.

O advogado faz citações na petição à obra “Comentários ao Código de Ética da Magistratura Nacional”, de autoria do desembargador Lourival Serejo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dentre os fundamentos jurídicos voltados para lesão à Constituição; à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; e ao Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Poderá estar ocorrendo uma tentativa de constrangimento dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a aplicação prematura e já desvirtuada da Lei de n° 13869 de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), degradando-se o debate constitucional denso, equilibrado e razoável, para o de pressão social já taxado de casuísmo e voluntarismo por segmentos sociais em relação aquela corte, inspirando o desrespeito pelo Excelso Pretório (STF). Assim, seria estratégico agora, aplicar uma legislação que não está em vigência de forma totalmente sem critério, ascendendo a fogueira da revolta social”, destaca Alex Borralho.

Borralho alerta que ainda subsistirá um grande lapso temporal até que a lei de abuso de autoridade venha a entrar em vigor. “(…) fato que só ocorrerá no dia 03 de janeiro do ano de 2020, correndo o risco de que decisões tomadas durante o período da vacatio legis se proliferem, ocasionado o denominado efeito cascata”. Ressalta que “impera portanto, a necessidade de fazer cessar a prática então vigente que tem causado instabilidade no meio jurídico brasileiro, expondo os próprios membros do Poder Judiciário Nacional em relação ao meio social e aos jurisdicionados, levando instabilidade aos processos em trâmite e danos irreparáveis a prestação jurisdicional. Na verdade, inquestionável, que a aplicação de legislação que ainda não se encontra em vigor por aqueles que tem o poder de julgar, contribui para uma fundada desconfiança dos cidadãos na probidade do exercício da judicatura”, ressalta.

O pedido de providências se encontra concluso ao ministro Humberto Martins, sob o n° 0007699-08.2019.2.00.0000. Também foi disponibilizado a todos os ministros do Supremo, tendo em vista a protocolização na corte das ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 6234 e 6236, formalizadas, respectivamente, pela Anafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), visando a combatividade de dispositivos da lei de abuso de autoridade.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a lei de abuso de autoridade com 33 vetos, no início de setembro. No último dia 24, o Congresso Nacional derrubou vetos ao menos a 18 dispositivos da lei.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários