Caso Décio Sá: Justiça do Piauí nega também habeas corpus para o agiota Gláucio Alencar
A defesa alegou que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, controvérsia de depoimentos entre envolvidos, excesso de prazo na formação de culpa e prisão preventiva não fundamentada, peticionando ao processo, juntada do parecer do Ministério Público no pedido de revogação de prisão preventiva.
Em decisão, o desembargador justificou que o prazo para encerramento da instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito (o processo possui seis acusados, presos em unidades prisionais diferentes), contribuição da defesa para caracterização da eventual demora injustificada, inexistência de fundamentação idônea e dos requisitos de prisão preventiva, e não requer juntada do Ministério Público por se tratar de mera repetição de pedidos.
Na terça-feira, dia 9, Erivan Lopes da Silva negou também o habeas corpus em favor de José Raimundo Chaves Júnior, vulgo Júnior Bolinha, também acusado da mesma quadrilha no envolvimento dos dois crimes (reveja). Por votação unânime, a 2ª Câmara Criminal acompanhou o voto do relator.
Veja a decisão AQUI…
11/07/2013 às 12:14
ola caro Amigo , Sei q o blog e seu vc posta oq vc quiser , Mais não legal vc ficar postando foto do fabio brasil morto , o cara deixou familia e filhos pequenos . o cara ja tem mais de um 1 ano de morto tenha respeito pela familia … Obrigada!
12/07/2013 às 06:54
Glaucio possuía uma factoring, devidamente registrada.
Voce afirma no título da postagem como agiota.
Rapaz, é por essas e outras que você possui mil processos nas costas.
12/07/2013 às 20:04
ate q concordo com o comentario acima. nao pode cair noesquecimento ………………………. mas sitiver macho de sangui nas veias nao vai ficarar ipuni pricipalmenti aqui no ma todos sabem diso er asim ……………………….e nunca vai mudar …………………………..