Ministério Público tenta barrar festa em Barreirinhas, mas juiz nega liminar
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo evento privado de carnaval intitulado como “Farofa da 4”, que está previsto para ser realizado na cidade de Barreirinhas-MA nos dias 27 e 28 (domingo e segunda-feira).
Na ação, o MP diz que “tomou conhecimento através de redes sociais, blogs, etc.. de que haveria um show com a participação de várias atrações musicais de grande nome, reconhecidos nacionalmente, como os cantores Nattan, Felipe Amorim e Mari Fernandes, no Marina Eco Vila, em Barreirinhas/MA”.
Tomando conhecimento da situação, o MP local contactou com o delegado Regional de Barreirinhas, que informou que o show foi autorizado pelas autoridades como o Corpo de Bombeiros Militar e a Secretaria do Meio Ambiente Municipal.
Entretanto, para não levar adiante a realização da festa em face do patente risco à saúde pública local em razão da aglomeração que certamente será gerada no lugar do evento, por se tratar de show musical de grande porte, ou seja, com possivelmente a participação de centenas de pessoas, o Ministério Público ingressou na Justiça para barrar o show por entender que poderá evitar um “desastre na saúde das pessoas que irão frequentar esse mega evento”.
“Objetivando a proteção à saúde pública e a proliferação do Covid-19, o Ministério Público de Barreirinhas, através de sua Promotoria de Justiça, que detém atribuição na área da saúde pública, aciona o Poder Judiciário para que seja garantido o cumprimento do Decreto Estadual nº 37.360/2022, suspendendo, incontinenti e como consequência, a realização do referido show, bem como de todos os outros shows e eventos que vierem a ocorrer no município, públicos ou privados, que se insiram na categoria de pequeno, médio ou grande porte”, pede o MP à Justiça.
O juiz titular da Comarca de Barreirinhas, Fernando Jorge Pereira, negou o pedido do Ministério Público e manteve a realização do evento.
No despacho, o magistrado diz que há uma queda expressiva de casos da Covid-19 na cidade. Ele também faz um comparativo a grandes cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador, que permitiram festas privadas.
“Cidade conhecida mundialmente por seu carnaval de rua e festas privadas, também permitiu neste ano de 2022, as festas particulares”, diz o juiz.
O magistrado ainda diz que “a autonomia municipal deve ser respeitada, quando autoriza festas privadas” e que “a cobertura vacinal do Município e a necessidade de preservar sua economia, também são no encontro de manter a autoridade do assaz citado Decreto Municipal n.º 98/2022.”
O Ministério Público deverá recorrer da decisão.