EXCLUSIVO! Gestão de Braide na Caema é apontada com inúmeras irregularidades

Por Luís Pablo Eleições 2020
 
Eduardo Braide, candidato a prefeito

Eduardo Braide, candidato a prefeito

A prestação de contas anual de gestão da Companhia de Água e Esgotos do Maranhão (Caema) referente a 2006 aponta inúmeras irregularidades na então gestão do hoje candidato à Prefeitura de São Luís pelo Podemos, Eduardo Braide.

De acordo com o documento, as irregularidades passam por falta de esclarecimento sobre mecanismos utilizados para recebimento de faturas vencidas pela Caema em relação ao exercício anterior [2005]; aumento no saldo da conta impostos e contribuições, em razão do não recolhimento regular desses encargos; o saldo financeiro constante no Balanço Patrimonial de R$ 6.133,250,00 não corresponde aos saldos das contas bancárias, de R$ 7.201.451,14;

Também há diferença de quase 254 milhões de reais entre o saldo do Ativo Imobilizado e os saldos das Relações Físico-Financeiras dos bens móveis e imóveis; ressalva quanto à deficiência dos controles internos da Caema, relativos à arrecadação a discriminar, a obras e edificações em andamento, ao inventário dos estoques e às contas a receber de clientes, além de contas baixadas sem identificação do usuário, entre outras.

Em 2017, o Tribunal de Contas, por meio do procurador Douglas Paulo da Silva, emitiu relatório afirmando que a unidade técnica competente passou quase sete anos sem análise de defesas, sem que houvesse conclusão da fase de instrução técnica, e, portanto, precisaria de análise da defesa e emissão de relatório de instrução.

O processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, de acordo com as diretrizes aprovadas em sessão plenária realizada em 11 de janeiro de 2017.

“Considerando o volume de recursos envolvidos e a gravidade das irregularidades apontadas no Relatório inicial, que destaca, além das ocorrências indicadas pela própria análise, apresenta ocorrências levantadas pela Auditoria Independente e pela Controladoria Geral do Estado”, consta no relatório.

Mesmo com todas as inconsistências apontadas no relatório, os conselheiros da Corte de Contas decidiram por unanimidade em sessão plenária arquivar as contas em apreço, tomando como base os princípios da racionalização administrativa e economia processual, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Orgânica do TCE-MA.

Documentação aponta inúmeras irregularidades de Eduardo Braide na Caema

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