Danou-se: desembargadora manda processar Fábio Gondim
O Acórdão de n° 84.451/2009 determinou que o Secretário de Planejamento implantasse as vantagens pessoais requeridas por 78 policiais militares do quadro da reserva da PM. O procedimento foi feito de maneira diferente da que foi determinada pela Justiça. A Associação dos Sub Tenentes e Sargentos entrou com um Mandado de Segurança.
Na decisão, a desembargadora fixou multa de 5 mil reais por dia de descumprimento, a contar do dia 5 de fevereiro de 2010. A Desembargadora assinalou ainda: “Em razão ainda do descumprimento do Acórdão do Tribunal de Justiça, acima referido, entendo que a Autoridade Coatora incorrem em crime de desobediência e crime de responsabilidade…”
A desembargadora Maria das Graças determinou ao Delegado-Geral da Polícia Civil que instaure inquérito policial para a apurar a conduta do Secretário de Planejamento. Cópia dos autos foram remetidas ao Presidente da Assembléia Legislativa para apurar o crime de responsabilidade.