Supremo suspende julgamento sobre competência do CNJ

Por Luís Pablo Judiciário
 

Estadão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, suspendeu hoje, 1, o julgamento da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contesta o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corte deve retomar o processo amanhã.

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Plenário do Supremo Tribunal Federal

Durante a apresentação do relator Marco Aurélio Mello, os ministros decidiram analisar individualmente a legalidade de cada artigo da resolução 135 do CNJ, que estabelece as atribuições do órgão.

O Art. 2º da resolução 135 indica que “para o efeito desta lei” o conselho é considerado “tribunal”. Peluso, voto vencido, entende que sobre a definição supõe-se atribuição específica do conselho. A AMB, que contesta a competência do CNJ, usou o argumento da definição de “tribunal” como uma ilegalidade.

Relatório. Na leitura de seu voto, Marco Aurélio Mello disse que o CNJ não pode “atropelar” os tribunais na elaboração de normas relativas à investigação de juízes. Para o ministro, “não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos ou sanções administrativas mediante resolução.”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, interferiu durante a leitura do relatório de Marco Aurélio para dizer que a norma é clara no sentido de dar aos tribunais autonomia para ditar seu funcionamento.

Início. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, realizou a leitura das suas recomendações, sem apresentar voto. O advogado Alberto Ribeiro, da AMB, apresentou os argumentos favoráveis à limitação dos poderes do CNJ. Ele classificou como “desfundamentada” e sem “critério certo ou definido” a competência atual do Conselho. O advogado da AMB contestou a validade da resolução 135, que, segundo ele contraria a Constituição Federal ao estabelecer a competência concorrente do órgão.

Deixe um comentário:

Formulário de Comentários