Supermercado terá que indenizar vítima de sequestro relâmpago

Por Luís Pablo Judiciário
 

O Bom Preço Supermercados foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a uma cliente que foi vítima de sequestro no pátio do estacionamento, em março de 2007. A sentença ainda determinou o ressarcimento do valor dos bens que foram roubados da vítima. A decisão, que negou recurso do supermercado e manteve a condenação da 6ª Vara Cível da capital, foi da 2ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta terça-feira (3).

Desembargadora Nelma Sarney

Desembargadora Nelma Sarney

O crime aconteceu quando a cliente chegava ao estabelecimento para fazer compras, sendo abordada por um homem armado, que entrou no veículo e a obrigou a realizar saques na agência do Bradesco do bairro do São Francisco. Além do veículo, foram levados pertences como bolsa, cheques e cartões da vítima, que foi abandonada no bairro da Ponta D´areia.

O recurso do supermercado pedia a exclusão ou a redução do valor a ser indenizado, alegando que a cliente não comprovou os fatos, nem poderia ser responsabilizado por atos de terceiros.

A relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendeu que o dano moral foi concedido de forma proporcional, pois a vítima passou por abalo psicológico com risco de morte, resultante da falha de segurança do estabelecimento.

A magistrada considerou a responsabilidade objetiva do Bom Preço, uma vez que a negligência em oferecer estacionamento com segurança deu margem ao fato. O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim.

Um comentário em “Supermercado terá que indenizar vítima de sequestro relâmpago”

  1. angelo

    É BRINCADEIRA. Danos morais?

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