MP aciona ex-prefeito João Castelo por compra irregular do VLT
Ilegalidades em processos licitatórios abertos, em 2012, pelo ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, para aquisição de Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs), implantação de trilhos e construção de estações de passageiros motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 11 de março, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor.
A ACP, de autoria do titular da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de São Luís, João Leonardo Leal, é baseada nas irregularidades verificadas no Pregão Presencial nº190/2012-CPL e na Concorrência de mesmo número.
PREGÃO
O Pregão Presencial, de 28 de junho de 2012, objetivava a compra de seis VLTs para o Município de São Luís. Durante a fase de preparação do procedimento, somente uma das empresas consultadas, Bom Sinal Indústria e Comércio Ltda, apresentou proposta, com valor individual de R$ 7,84 milhões.
O contrato para aquisição de um veículo (atualmente ainda sem uso) foi assinado em julho daquele ano. Duas semanas após a assinatura, o Município celebrou o 1º termo aditivo, reduzindo o valor da contratação para R$ 6,4 milhões, dos quais foram pagos 97,5%.
No processo licitatório, o MPMA constatou que não foi prevista dotação orçamentária para a aquisição do veículo, o que resultou na insuficiência dos recursos para custear a despesa, levando o ex-prefeito João Castelo a emitir dois decretos de abertura de crédito no valor de R$ 6,5 milhões.
Os recursos foram remanejados das secretarias Extraordinária de Projetos Especiais (Sempe), de Informação e Tecnologia (Semit) e Urbanismo e Habitação (Semurh), sem autorização prévia da Câmara de Vereadores.
Outro ponto destacado na ação é a inexistência de estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro da implantação do sistema de VLTs aos cofres do Município.
Para o promotor, a implantação do projeto obrigaria o Município de São Luís a arcar com custos não previstos anteriormente, referentes a limpeza, combustível, lubrificação e manutenção de trilhos, uma vez que “não houve nenhum planejamento nesse sentido, colocando em risco os cofres públicos, devido à provável demanda por novas despesas”.
CONCORRÊNCIA
Paralelamente ao pregão, o Município realizou uma concorrência prevendo “contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para implantação de projeto executivo, do Sistema de Veículos Sobre Trilhos”.
O objetivo era a construção de uma via permanente e construção de estações de passageiros no trecho Terminal de Integração da Praia Grande-Bairro de Fátima.
Nesse processo, não houve detalhamento do orçamento da obra. Somente foi demonstrada de forma reduzida a composição do custo total estimado para os serviços, sem apresentação de custos unitários relativos à mão de obra, materiais, além de taxas e tributos.
“A falta de detalhamento do orçamento estimado não somente prejudica a avaliação correta dos custos dos serviços ofertados como também facilita a ocorrência de sobrepreço”, explica João Leonardo Leal, na manifestação.
De fato, o valor estimado para a obra sofreu aumento significativo, mesmo sem nenhuma justificativa no processo licitatório. O valor inicial da licitação estimado para a contratação dos serviços (R$ 14.980.365,37) foi acrescido em 27,7%, chegando a R$19.096.142,63.
ORDENS BANCÁRIAS
Na ACP, o Ministério Público questiona, ainda, a emissão das quatro ordens bancárias pelo Município para pagar os serviços de engenharia executados pela empresa Serveng Civilsan S.A.
As apurações demonstraram que, de acordo com o Portal de Transparência do Município, as ordens de pagamento constam como não pagas.
Segundo o promotor, a falta de planejamento orçamentário, impondo remanejamento de recursos para implantação a poucos dias das eleições municipais de 2012, a ausência de pagamento pelos serviços executados e o abandono da obra logo após a derrota do ex-gestor nas eleições revelam a intenção eleitoreira na realização da obra.
“A paralisação da obra da linha férrea, o material que já havia sido comprado e pago sem utilidade, estando sujeito à deterioração ao longo do tempo, demonstram total desprezo com os recursos públicos”, resume o representante do MPMA.
PEDIDOS
Na ação, o Ministério Público requer que o Poder Judiciário condene o ex-prefeito João Castelo ao ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
As sanções solicitadas incluem, ainda, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.