STF decide que concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem

Por Luís Pablo Judiciário
 

tatoo concurso Foi decidido nesta quarta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que órgãos públicos não poderão excluir dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens.

A exceção da decisão ocorre apenas quando a tatuagem violar valores constitucionais como, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.

Para o relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux, a tatuagem não desqualifica alguém para o serviço público e que a mesma passou a representar uma autêntica forma de liberdade de manifestação do indivíduo, pela qual não pode ser punido, sob pena de flagrante violação dos princípios constitucionais.“Um policial não se torna melhor ou pior em suas funções apenas por ter tatuagem”, afirmou.

Fux diz ainda que o Estado não pode fazer papel de adversário da liberdade de expressão e impedir que candidatos em concurso tenham tatuagens ou marcas corporais que demonstrem simpatia por ideais que não sejam ofensivos aos preceitos e valores protegidos pela Constituição Federal.

O ministro ressaltou que tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas.

A decisão pela inconstitucionalidade da proibição foi dada por 7 dos 8 ministros. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou diferente alegando que as regras do concurso eram claras quanto às limitações para as tatuagens.

O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo por ter sido encontrada uma tatuagem tribal em sua perna direita durante o exame médico.

Um comentário em “STF decide que concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem”

  1. José Iran

    A Suprema Corte,está perdida.Derrubou a lei da ficha limpa e agora tatuados e com cabelos “moicanos”podem ser Ministros também pois,a decisão é para todos.Segundo princípio constitucional.

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