TJ emite nota sobre discussão entre desembargador e advogado
Abaixo a íntegra da nota:
Na manhã dessa quinta-feira (8), foi a julgamento na 2ª Câmara Criminal, sob relatoria do Des. José Bernardo Rodrigues, um pedido de correição parcial ajuizado pela juíza Josane Braga em face de uma decisão da 7ª Vara Criminal de São Luís.
Tal decisão – objeto da correição – versa sobre queixa-crime apresentada pela magistrada contra o advogado Mozart Baldez, sendo que o juiz, analisando a possibilidade de prosseguimento da ação em apenas uma das tipificações apontadas, declinou da competência enviando os autos sumariamente para o 1º Juizado Criminal, sem publicação, notificação às partes e demais ritos necessários. Essas omissões eram o objeto da correição em julgamento na 2ª Câmara Criminal.
Ainda que regimentalmente não seja assegurada a intervenção de terceiros em correição parcial, o pedido ajuizado pelo advogado Mozart Baldez foi levado ao colegiado pelo relator da correição, para apreciação dos demais membros da 2ª Câmara, mesmo podendo ser decidido monocraticamente.
Outrossim, não sendo necessário para a análise do pedido, foi concedido ao advogado Mozart Baldez, durante a análise do pedido de intervenção de terceiros, tempo para que fosse esclarecida questão de ordem, assegurando o seu direito previsto no Estatuto do Advogado. Entretanto, a 2ª Câmara Criminal julgou, por maioria, indeferir a intervenção de terceiros, ficando o advogado sem direito de se manifestar no caso da correição parcial que foi, ali, apreciada posteriormente.
Reitera-se que não houve nenhum cerceamento de defesa, impedimento de manifestação ou ordem de prisão durante a sessão. Apenas houve solicitação da presença dos policiais para assegurar a ordem durante a sessão, uma obrigação regimental do presidente da Câmara, no caso, o desembargador José Bernardo Rodrigues.
Além de tudo, todos os direitos do advogado Mozart Baldez, nesta questão, poderão ser exercidos no recurso próprio.