Em resposta, desembargador classifica grave denúncia como “eleitoreira”
A assessoria do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos encaminhou direito de resposta ao Blog do Luís Pablo sobre a reportagem-bomba (ESCÂNDALO! Desembargador arquiva processo de político e filho ganha contrato em prefeitura) que foi publicado hoje, dia 29.
Em resposta ao titular do Blog, o desembargador classificou a grave denúncia como “falaciosa, fantasiosa e nitidamente eleitoreira.” Detalhe: denúncia embasada em documentos.
Também foi encaminhado para o e-mail desta página o acórdão e a movimentação processual do ex-prefeito José Laci Oliveira, que teve seu processo arquivo por José Joaquim.
O Blog publica abaixo a íntegra do esclarecimento do magistrado e faz alguns questionamentos que não foram respondidos.
José Joaquim, por exemplo, não explicou o motivo do seu filho ter sido agraciado com o contrato da Prefeitura de Raposa, que achou “vantagem” abastecer os carros das secretarias num posto de combustível que fica 28 km de distância do município.
Sobre o processo atingir a prescrição, mostra o quanto ficou parado para ser julgado pelo desembargador. Essa demora benefício o ex-prefeito.
Novos elementos mostrando a ilegalidade do contrato firmado entre a prefeitura e o posto de combustível do filho do desembargador serão publicados. Além disso, outras denúncias envolvendo prefeituras da Baixada e do Vale do Pindaré virão à tona.
Abaixo o esclarecimento do desembargador José Joaquim:
DIREITO DE RESPOSTA – BLOG DO LUIS PABLO
POSTAGEM: ESCÂNDALO! Desembargador arquiva processo de político e filho ganha contrato em prefeitura
Tendo em vista a falaciosa, fantasiosa e nitidamente eleitoreira publicação “ESCÂNDALO! Desembargador arquiva processo de político e filho ganha contrato em prefeitura”, no blog do Luis Pablo na manhã desta sexta-feira (29), lamento que decisões judiciais, especialmente colegiadas, sejam utilizadas desta forma.
É claro e objetivo o relatório e o acórdão do julgamento na 3ª Câmara Criminal do TJMA no processo criminal nº 055665/2014, datado de 26 de janeiro de 2015. “Ante o exposto e por tudo mais que nos consta, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conheço do presente Apelo e, no mérito, dou provimento ao mesmo para reconhecer a causa extinta da punibilidade da prescrição retroativa (CP; artigo 109, IV e V c/c artigos 110, §2º e 119) diante dos fatos ocorridos antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 12/234/2010”.
O voto foi unânime, seguindo parecer do Ministério Público, pela procuradora Maria de Fátima R. Travassos Cordeiro, seguido pelos desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e José Bernardo Silva Rodrigues.
O acórdão e a movimentação processual seguem anexos para também serem publicados.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão
29/09/2017 às 12:49
Pergunta aí porque que o irmão do desembargador tá sendo secretário de saúde aqui de Pindaré.
29/09/2017 às 14:44
Dos ANJOS?
Imagine se fosso dos CAPIROTOS ?
29/09/2017 às 15:58
Que cara mais lavada,a desse semi Deus tupiniquim q afronta os pobres imbecis maranhenses q não sabem dessas práticas do nosso capenga TJ. E Nelma Sarney é q está rindo dessa pisada na bola desse Zé.kkkkk
29/09/2017 às 16:00
Esse Judiciário Maranhense perdeu a credibilidade e não resiste a uma investigação séria do CNJ. E quem precisa de Justiça e celeridade que é o cidadão pagador de impostos, no final das contas tá ferrado!
29/09/2017 às 16:11
Caro blogueiro. Aí não está nem a metade da história. Talvez você não saiba, mais esse posto foi cedido a ao “Pará ” filho do des. Joaquim, por uma decisão liminar dado pelo irmão dele e tio do Parabussu, Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que é titular da 3 Vara da Fazenda Pública. O Agravo, contra essa decisão foi distribuído ao des. Lourival, da cozinha deles, que manteve a decisão é até o presente momento não julgou o recurso. Basta vc vasculhar nos sistemas de consulta que com certeza irá encontrar mais coisa.
29/09/2017 às 18:25
A história desse posto tá longe de ser esclarecida. Pará, filho de JJ, era sócio com outra pessoa no empreendimento. JJ praticamente obrigou o outro sócio a vender a parte dele pro filho a preço de banana. Ele chamou o cara no gabinete e perguntou:
-quanto tu quer?
O cara disse:
– 1 milhão.
Ele falou:
-jamais! Te dou 200 mil agora e não falamos mais nisso. Ou tu vende ou eu te lasco com um processo teu que tem aqui no tribunal.
Advinhem o que o cara fez? Vendeu, lógico. Ou melhor: deu.
29/09/2017 às 22:28
Mais um corrupto pro CNJ investigar!
Nada justifica a não ser esquema pesado pra um carro vim da Raposa pra abastecer em SLZ.
30/09/2017 às 20:14
Esse TJ MA tem muita podridão
30/09/2017 às 21:27
Haja sabão pra lavar sujeira.
01/10/2017 às 09:47
Ja ede praxe essas manobra no tribunal quando eles querem absolver alguem. O maranhao todo sabe disso blogueiro
01/10/2017 às 09:50
O acordao o arquivamento o parecer do mp ja e tudo carta marcada os desembargadores sabem disso quando querem livrar a pele de alguem.