Em resposta, desembargador classifica grave denúncia como “eleitoreira”

 
Desembargador José Joaquim

Desembargador José Joaquim

A assessoria do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos encaminhou direito de resposta ao Blog do Luís Pablo sobre a reportagem-bomba (ESCÂNDALO! Desembargador arquiva processo de político e filho ganha contrato em prefeitura) que foi publicado hoje, dia 29.

Em resposta ao titular do Blog, o desembargador classificou a grave denúncia como “falaciosa, fantasiosa e nitidamente eleitoreira.” Detalhe: denúncia embasada em documentos.

Também foi encaminhado para o e-mail desta página o acórdão e a movimentação processual do ex-prefeito José Laci Oliveira, que teve seu processo arquivo por José Joaquim.

O Blog publica abaixo a íntegra do esclarecimento do magistrado e faz alguns questionamentos que não foram respondidos.

José Joaquim, por exemplo, não explicou o motivo do seu filho ter sido agraciado com o contrato da Prefeitura de Raposa, que achou “vantagem” abastecer os carros das secretarias num posto de combustível que fica 28 km de distância do município.

Sobre o processo atingir a prescrição, mostra o quanto ficou parado para ser julgado pelo desembargador. Essa demora benefício o ex-prefeito.

Novos elementos mostrando a ilegalidade do contrato firmado entre a prefeitura e o posto de combustível do filho do desembargador serão publicados. Além disso, outras denúncias envolvendo prefeituras da Baixada e do Vale do Pindaré virão à tona.

Abaixo o esclarecimento do desembargador José Joaquim:

DIREITO DE RESPOSTA – BLOG DO LUIS PABLO

POSTAGEM: ESCÂNDALO! Desembargador arquiva processo de político e filho ganha contrato em prefeitura

Tendo em vista a falaciosa, fantasiosa e nitidamente eleitoreira publicação “ESCÂNDALO! Desembargador arquiva processo de político e filho ganha contrato em prefeitura”, no blog do Luis Pablo na manhã desta sexta-feira (29), lamento que decisões judiciais, especialmente colegiadas, sejam utilizadas desta forma.

É claro e objetivo o relatório e o acórdão do julgamento na 3ª Câmara Criminal do TJMA no processo criminal nº 055665/2014, datado de 26 de janeiro de 2015. “Ante o exposto e por tudo mais que nos consta, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conheço do presente Apelo e, no mérito, dou provimento ao mesmo para reconhecer a causa extinta da punibilidade da prescrição retroativa (CP; artigo 109, IV e V c/c artigos 110, §2º e 119) diante dos fatos ocorridos antes da alteração legislativa promovida pela Lei nº 12/234/2010”.

O voto foi unânime, seguindo parecer do Ministério Público, pela procuradora Maria de Fátima R. Travassos Cordeiro, seguido pelos desembargadores José de Ribamar Froz Sobrinho e José Bernardo Silva Rodrigues.

O acórdão e a movimentação processual seguem anexos para também serem publicados.

ACÓRDÃO 1

ACÓRDÃO 2

José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

11 comentários em “Em resposta, desembargador classifica grave denúncia como “eleitoreira””

  1. José Adimilton

    Pergunta aí porque que o irmão do desembargador tá sendo secretário de saúde aqui de Pindaré.

  2. pericles

    Dos ANJOS?
    Imagine se fosso dos CAPIROTOS ?

  3. Robson cuteco

    Que cara mais lavada,a desse semi Deus tupiniquim q afronta os pobres imbecis maranhenses q não sabem dessas práticas do nosso capenga TJ. E Nelma Sarney é q está rindo dessa pisada na bola desse Zé.kkkkk

  4. Joe

    Esse Judiciário Maranhense perdeu a credibilidade e não resiste a uma investigação séria do CNJ. E quem precisa de Justiça e celeridade que é o cidadão pagador de impostos, no final das contas tá ferrado!

  5. Miguel

    Caro blogueiro. Aí não está nem a metade da história. Talvez você não saiba, mais esse posto foi cedido a ao “Pará ” filho do des. Joaquim, por uma decisão liminar dado pelo irmão dele e tio do Parabussu, Juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, que é titular da 3 Vara da Fazenda Pública. O Agravo, contra essa decisão foi distribuído ao des. Lourival, da cozinha deles, que manteve a decisão é até o presente momento não julgou o recurso. Basta vc vasculhar nos sistemas de consulta que com certeza irá encontrar mais coisa.

  6. Noan Garcia

    A história desse posto tá longe de ser esclarecida. Pará, filho de JJ, era sócio com outra pessoa no empreendimento. JJ praticamente obrigou o outro sócio a vender a parte dele pro filho a preço de banana. Ele chamou o cara no gabinete e perguntou:
    -quanto tu quer?
    O cara disse:
    – 1 milhão.
    Ele falou:
    -jamais! Te dou 200 mil agora e não falamos mais nisso. Ou tu vende ou eu te lasco com um processo teu que tem aqui no tribunal.
    Advinhem o que o cara fez? Vendeu, lógico. Ou melhor: deu.

  7. Ronaldo

    Mais um corrupto pro CNJ investigar!
    Nada justifica a não ser esquema pesado pra um carro vim da Raposa pra abastecer em SLZ.

  8. Roberto

    Esse TJ MA tem muita podridão

  9. João João

    Haja sabão pra lavar sujeira.

  10. Cezar

    Ja ede praxe essas manobra no tribunal quando eles querem absolver alguem. O maranhao todo sabe disso blogueiro

  11. Cezar

    O acordao o arquivamento o parecer do mp ja e tudo carta marcada os desembargadores sabem disso quando querem livrar a pele de alguem.

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