Juiz federal suspende concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

Juiz Carlos Madeira

Juiz Carlos Madeira

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão para outorga das Delegações de Notas e de Registro.

Na decisão, o juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94 ao impor a realização de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e remoção – quando a lei determina tratamento distinto.

A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

A Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro.

Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro; no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram à concurso de prova e de títulos”.

O juiz determinou a suspensão do concurso do TJ/MA e os ajustes necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da ação.

3 comentários em “Juiz federal suspende concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão”

  1. Johnny

    Totalmente equivocado. Assunto batido no STF. Zero competência da justiça federal. Muito estranho isso.

  2. José Iran

    Está corretíssimo Dr.Madeira.Brilhante decisão.

  3. Manfredo

    Cumpriu a lei. O concurso de remoção é apenas de titulos.

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