Juíza decreta indisponibilidade de bens de prefeito de Parnarama

Por Luís Pablo Judiciário
 

Prefeito Raimundo Silva Rodrigues

Uma decisão cautelar proferida pela juíza substituta Cáthia Rejane Portela, da comarca de Parnarama, determinou a indisponibilidade de bens do atual Prefeito do município, Raimundo Silva Rodrigues, na ordem de R$ 2.278.061,15 (dois milhões, duzentos e setenta e oito mil, sessenta e um reais e quinze centavos).

A decisão se refere a uma ação do Ministério Público que tem como objeto a irregularidade na prestação de contas do requerido quando exerceu outro mandato como Prefeito de Parnarama, em 2006. A irregularidade, segundo o órgão ministerial, foi na quantidade de despesas sem licitação realizadas pelo gestor.

Destaca o pedido que Raimundo Silvana, na condição de gestor da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular procedimento licitatório para contratação de obras em estradas vicinais, compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, materiais gráficos, materiais didáticos, materiais de construção e reforma, aquisição de gêneros alimentícios, contratação de frete de veículos, aquisição de combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou que a ação ajuizada não é a adequada para o caso concreto discutido.

“Tais fatos levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida cautelar requerida”, diz a decisão, ressaltando que a indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público.

Para a juíza, a medida de indisponibilidade de bens encontra-se em acordo com determinação constitucional, aplicada aos agentes públicos que, comprovadamente, tenham causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou a expedição de Ofício aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à averbação da indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o nome do prefeito como proprietário, até o limite acima descrito. De igual modo, foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.

O Banco Central do Brasil também recebeu ofício no sentido de proceder à indisponibilidade de ativos e investimentos em nome d Raimundo Rodrigues, via Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do valor já descrito. A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação.

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