Construtora NBR é condenada por empreendimento irregular em São Luís

Por Luís Pablo Judiciário
 
Residencial Casa do Morro, da NBR Empreendimentos

Residencial Casa do Morro, da NBR Empreendimentos

A NBR Empreendimentos foi condenada pela Justiça Federal a promover a reparação ambiental, por meio de compensação ecológica, e pagar mais de R$ 51 milhões pela construção irregular do Residencial Casa do Morro, localizado na Praia de São Marcos, Ponta do Farol.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública (ACP), em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o empreendimento está em situação ambiental irregular, visto que a edificação resultou na supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP).

O Residencial Casa do Morro foi construído em ambiente de zona costeira com presença de dunas e restingas. Os autores da ACP argumentaram que a obra não tem utilidade pública que justificasse a supressão da vegetação.

Alegaram ainda irregularidades no processo de licenciamento ambiental estadual, que culminou com a expedição das Licenças Prévia e de Instalação; e também na expedição do Alvará de Construção pelo município de São Luís.

A Justiça julgou procedente o pedido formulado na ACP e declarou a nulidade das Licenças Prévia e de Instalação e do Alvará de Construção. Condenou a NBR Empreendimentos em obrigação de promover reparação ambiental; além do custo financeiro da compensação ecológica de R$ 51.308.376,09, corrigido monetariamente desde a data do laudo e acrescido de juros desde o evento danoso.

A construtora tem o prazo de quatro meses para elaborar e apresentar o projeto de compensação ecológica, aprovado pelo Ibama. Os danos ambientais que não puderem ser reparados por meio de compensação terão de ser indenizados.  Veja sentença na íntegra.

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