Te cuida, TVN! Anatel exige 20% da velocidade da internet contratada
Acostumada à não respeitar seus clientes – chegando até a ser multada em mais de R$ 50 mil pelo Procon, em razão de uma paralisação ocorrida na prestação dos serviços prestados, a TVN – São Luís terá de se adequar à uma norma imposta pela Anatel.
Ocorre que, desde quinta-feira (1º), as empresas que oferecem serviço de banda larga no país, fixa e móvel, deverão garantir uma velocidade instantânea superior a 20% do total contratado pelo usuário. O cumprimento dessa meta será fiscalizado também pela reguladora.
Na prática, isso quer dizer que a banda larga disponibilizada ao consumidor terá de ter velocidade instantânea (registrada ao longo do dia) de ao menos 20% da velocidade contratada. Já a velocidade média mensal tem que ser de pelo menos 60% da velocidade contratada.
A partir de outubro de 2013, companhias como a TVN – que geralmente não entrega nem 10% da velocidade contratada pelo cliente, terão de manter a velocidade mínima em 30% do estabelecido em contrato. Em outubro de 2014, a velocidade mínima instantânea deverá ser superior a 40% do contratado.
O usuário que descobrir que seu prestador de internet Banda Larga não está cumprindo as metas, deve, inicialmente, procurar a empresa que fornece o serviço, recomenda a Anatel. Se não houver mudanças, ele pode reclamar com a própria Anatel ou procurar outros órgãos de defesa.
Ao encontrar o descumprimento das metas de qualidade, a Anatel abrirá um processo administrativo, que pode gerar advertências e multas de até R$ 50 milhões.
A agência reguladora indica o site Brasil Banda Larga para que os clientes façam testes do serviço que contrataram e vejam se estão recebendo a velocidade exigida. Te cuida, TVN.
04/02/2014 às 18:57
São uns lixos não contratem