Caso Beto Castro e Carioca: porque a juíza Alice Rocha não se declara impedida?
A juíza Alice de Sousa Rocha, que acompanhou o voto a favor pela cassação de Beto Castro, não quer se afastar do julgamento.
Ocorre, que o Blog do Luis Pablo apurou e descobriu que a magistrada já se deu por impedida em, pelos menos, sete (07) processos com a atuação do advogado Francisco Manoel Martins Carvalho – o mesmo que defende o vereador Beto Castro na ação movida pelo suplente Carioca.
Porque a juíza Alice Rocha, que se afastou “por motivos de foro íntimo”, se declarando suspeita de exercer as funções judicantes em vários caso com a atuação do advogado Francisco Manoel, agora quer julgar o processo contra o vereador Beto Castro?
É, sem dúvida, uma grande observação que os membros do TRE devem apurar se houve realmente litigância de má-fé por parte da defesa de Beto Castro.
Abaixo as decisões em que a juíza Alice Rocha se declarou impedida:
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 195
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0002122-28.2003.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | EMBARGOS DE TERCEIRO Autor: FATIMA DE MARIA CUTRIM TRINDADE Advogados: HERCYLA SARAH MAIA ( OAB 4709 ) Réus: UNIDAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados: FRANCISCO MANOEL M CARVALHO ( OAB 3323 ) DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 195
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0004474-75.2011.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: HALLANA RAIOL MORAES Advogados: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ( OAB 3323 ) e THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA ( OAB 10031 ) Réus: FERNANDA CHAVES MARANHAO DE ARAUJO e FRANNY EVELYN ROCHA SILVA e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e JOAO NIVALDO SOARES NETO e PAULO VICTOR DE ALMEIDA SOUSA e RODRIGO VITOR BARROS PACHECO e WALESKA DA SILVA SOARES SIMPLICIO Advogados: EDUARDO LUIZ BROCK ( OAB 91311 ) e JANE ROSE CUNHA BENTIVI ( OAB 3831 ) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES ( OAB 5338 ) e KAMILA BARBOSA E SILVA ( OAB DEFENSORAPUBLICA ) e MARCIO ANTONIO DE CARVALHO RUFINO ( OAB 5502 ) e MARIA DO SOCORRO BARROS DE SA ( OAB 6738 ) e RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO ( OAB 8402 ) e RICARDO ARIMATEA BRITO ( OAB 8154 ) DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 195
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0009077-85.1997.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: GASOLEOS PRAIAMAR LTDA Advogados: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ( OAB 4320 ) e FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ( OAB 3323 ) e GEORGE CORTEZ ARRAIS ( OAB PROCURADORFEDERAL ) Réus: PETROLEO SABBA SA Advogados: LUIZ CLAUDIO A. DA SILVEIRA ( OAB 6865A ) DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 196
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0012071-13.2002.8.10.0001 Ação: REINTEGRACAO DE POSSE Autor: MARIA IGNEZ DA COSTA E SOUSA Advogados: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ( OAB 4320 ) e FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ( OAB 3323 ) Réus: JOSE EVANGELISTA SILVA PEREIRA DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 195
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0009077-85.1997.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: GASOLEOS PRAIAMAR LTDA Advogados: CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS ( OAB 4320 ) e FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ( OAB 3323 ) e GEORGE CORTEZ ARRAIS ( OAB PROCURADORFEDERAL ) Réus: PETROLEO SABBA SA Advogados: LUIZ CLAUDIO A. DA SILVEIRA ( OAB 6865A ) DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 195
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0004474-75.2011.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: HALLANA RAIOL MORAES Advogados: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ( OAB 3323 ) e THALLISSONN RICARDO COSTA VILHENA ( OAB 10031 ) Réus: FERNANDA CHAVES MARANHAO DE ARAUJO e FRANNY EVELYN ROCHA SILVA e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA e JOAO NIVALDO SOARES NETO e PAULO VICTOR DE ALMEIDA SOUSA e RODRIGO VITOR BARROS PACHECO e WALESKA DA SILVA SOARES SIMPLICIO Advogados: EDUARDO LUIZ BROCK ( OAB 91311 ) e JANE ROSE CUNHA BENTIVI ( OAB 3831 ) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES ( OAB 5338 ) e KAMILA BARBOSA E SILVA ( OAB DEFENSORAPUBLICA ) e MARCIO ANTONIO DE CARVALHO RUFINO ( OAB 5502 ) e MARIA DO SOCORRO BARROS DE SA ( OAB 6738 ) e RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO ( OAB 8402 ) e RICARDO ARIMATEA BRITO ( OAB 8154 ) DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
Advogado: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
Data da Disponibilização: 18/12/2013
Data da Inclusão no INTEGRA: 19/12/2013 11:12:50
Jornal: Diário Eletrônico da Justiça do Maranhão – Estadual – Suplemento
Orgão: Justiça Estadual
Vara: 5ª Vara Cível-São Luís
Página: 195
Descrição: Fórum da Comarca de São Luís Varas Cíveis Quinta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa Processo nº 0002122-28.2003.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA | EMBARGOS DE TERCEIRO Autor: FATIMA DE MARIA CUTRIM TRINDADE Advogados: HERCYLA SARAH MAIA ( OAB 4709 ) Réus: UNIDAS COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados: FRANCISCO MANOEL M CARVALHO ( OAB 3323 ) DECISÃO Por motivos de foro íntimo declaro-me .ex officio. suspeita de exercer as funções judicantes no presente feito nos termos do parágrafo único do artigo 135 cc art. 137 do Código de Processo Civil.Com efeito determino a redistribuição dos autos a qualquer uma das demais Varas Cíveis da Capital.Intime-se.Cumpra-se.São Luís- MA 17 de dezembro de 2013.Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Capital
11/03/2014 às 21:06
Mais se minha memória não me enganar,não foi essa juíza TUPINIQUIM quem se CAGOU toda ao ter que tomar decisão no caso DECIO SÁ.Ou vocês não se lembram?
11/03/2014 às 21:12
[…] A juíza Alice de Sousa Rocha, que acompanhou o voto a favor pela cassação de Beto Castro, não quer se afastar do julgamento. Segundo o Blog do Luis Pablo […]
11/03/2014 às 22:36
ORA $$$$$$$$$ ……….
12/03/2014 às 07:17
Ela não se declara por impedida porque não há motivo para se declarar. Dois pontos a destacar:
1) eleitoral e civil são duas coisas distintas.
2) não passou de jogada para ganhar tempo do réu, uma vez que o dito advogado não fez parte da outra ação julgada pela mesma. Para deixar claro: contrataram um advogado que a juíza já se declarou por impedida para poder ganhar tempo no julgamento dos embargos. Aí está a má fé, meu amigo.
12/03/2014 às 09:48
Isso é uma manobra vil e ardilosa por parte dos advogados, que colocou esse rapaz somente agora, no julgamento dos embargos. Ou seja, nao há e nunca houve qualquer suspeicao.
12/03/2014 às 09:49
Aí tem coisa… tcham, tcham, tcham, tcham!!
12/03/2014 às 16:31
CARO LUÍS PABLO, ESSA POLEMICA TODA NUNCA TERIA ACONTECIDO SE A JUSTIÇA DO MARANHÃO EXISTISSE, ESSAS DUAS FIGURAS QUE LUTAM POR UM MANDATO NA CAMARA, NÃO PODERIAM EM IPOTESE ALGUMA A PLEITEAREM CARGOS PUBLICOS, VEJAMOS O BETO CASTRO ACUSADO DE FALSÁRIO E O CARIOCA RECENTEMENTE PRESO POR ABUSO A UMA ADOLESCENTE, SERÁ QUE ALGUM VEREADOR VAI SE SENTIR HONRADO COM A PRESENÇA DESSAS FIGURAS AO SEU LADO NA CAMARA, ME COMPRE UM PODE, EI JUSTIÇA ACORDA PRA JESUS.