Deputado Ribamar Alves surta…

Por Luís Pablo Política
 

Na filiação do ex-deputado federal Roberto Rocha hoje, 28, para o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o deputado federal Ribamar Alves (PSB) surtou no evento.

Em seu discurso, Ribamar Alves empolgado disse que o PSB fará vários prefeitos em 2012 (com ele em Santa Inês, deputado estadual Luciano Leitoa em Timon e Roberto Rocha em São Luís) para fortalecer o partido para em 2014 lançar o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), para presidente da república.

Parece piada, mas não é! Clique e veja o surto:


5 comentários em “Deputado Ribamar Alves surta…”

  1. robson

    Caro blogueiro dá só uma olhada na ostentaçao na pagina do facebook da filha do xarim de Lima campos vanessa xarinha

  2. ANTONIO COSTA

    Luis veja a matéria abaixo que saiu no blog: http://www.valedopindare.blogspot.com

    Caros Leitores!
    Uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (25) revela que a população do Norte e do Nordeste do Brasil considera a merenda escolar servida aos alunos das escolas públicas, ruim e insuficiente. Este é um dos resultados do Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS) desenvolvido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
    Os dados do SIPS revelam que 21,7% da população do Norte consideram a merenda escolar ruim, enquanto outros 39,7% a classificam como regular. No Nordeste, 13,9% classificam a merenda como ruim, e 47% como regular.
    A merenda escolar foi considerada boa no Sul (75,8%), Centro-Oeste (70,9%) e Sudeste (65,5%).
    Mais da metade da população do Norte e Nordeste considera a quantidade de alimentos servidos na merenda escolar insuficiente. No Norte, 8,3% disseram que a merenda é “muito pouca” e outros 44,3% “pouca.” No Nordeste, o índice que consideram a merenda “muito pouca” é 7,3%, enquanto outros 46,3% classificam como “pouca.”
    No Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste, a maioria absoluta dos entrevistados avaliaram como suficiente a quantidade de alimentos servidos na merenda escolar. Já no Norte e no Nordeste, este índice foi de apenas 47,4% e 46,3%, respectivamente.

    Em Pindare Mirim a situação não deveria ser diferente, ao contrário, é muito pior.
    O prefeito Henrique Salgado trata de forma desatinada a questão da compra de Merenda Escolar, distribuída aos alunos das escolas da rede municipal de ensino.
    Antes, protestamos quanto à qualidade e quantidade da Merenda Escolar que é distribuída atualmente nas escolas do município. Muito pior do que averiguou a pesquisa do IPEA. Ou seja, de péssima qualidade e quantidade muito aquém dos recursos recebidos. Mas também pudera, vejamos alguns exemplos:

    Em 2008 a prefeitura municipal contratou a empresa E. D. C. Ferreira Comércio para fornecer Merenda Escolar neste ano para as escolas da rede municipal.
    Acontece que, quem venceu a licitação no referido ano foi a empresa A. da C. Muniz Neto, que inclusive sempre venceu as licitações e também vendeu toda a merenda no decorrer deste ano.
    Esta empresa (E. D. C. Ferreira) nunca ganhou uma licitação do gênero no município e muito menos vendeu um grão de merenda.
    Mas, no entanto, o município publicou no dia 25 de janeiro de 2008, o extrato abaixo como vemos, contratando a referida empresa para vender Merenda Escolar para o município, com valor fixado em R$ 766.387,00:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.01/2008/PNAE -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa E.D.C. FERREIRA COMERCIO -ESPECIE: Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios -OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/ 93 -PRAZO DE ENTREGA: Parcelado – VALOR GLOBAL: R$ 766.387,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição – 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR -12 306 0142 2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339030 Material de Consumo. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, ELVYSON DOUGLAS COSTA FERREIRA, RGCI/MA nº 117251799-9, CPF nº 026.786.983-51, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 10 de janeiro de 2008. (Pg. 8. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 25/01/2008)

    No relatório de fiscalização n° 01563 da CGU em que esta mesma empresa participou de uma licitação para “venda de merenda escolar”, em Arari (MA), os Auditores Fiscais fizeram o seguinte comentário no relatório de auditoria:
    “d) Empresa fisicamente inexistente. A empresa E. D. C. Ferreira não foi localizada no endereço (Rua 3, Quadra 28, nº 4, Jardim América, São Luís/MA) constante no cadastro da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão.
    Destaca-se que a Controladoria Geral da União (CGU), por meio dos números de telefones constantes no rodapé da proposta da empresa, tentou, sem sucesso, contato com o proprietário da firma. Um não completava a ligação, o outro, programado para não receber ligações”. (Acessem o relatório no site da CGU e veja mais detalhes).

    Isso nos leva a concluir com toda certeza que esta empresa nunca vendeu “um grão de arroz” para o município de Pindare. Ou melhor, usaram esta papelada toda para prestarem contas dos recursos recebidos, e mais alguma coisa.
    Já não bastasse tanto, em 2009, o Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 16 de junho de 2009, baixou a resolução n˚ 38, estabelecendo as seguintes regras:

    Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no
    mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios
    diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
    priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
    comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.

    E se aproveitando desta norma, em 15 de abril de 2010, o município publicou o extrato de licitação abaixo, para contratação de empresa que se adequasse neste contexto, ou seja, comprar gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ou do Empreendedor Familiar Rural para as escolas do município:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM
    AVISO DE LICITACAO. TOMADA DE PRECOS Nº. 001/2010/ PNAE. A Comissão Permanente de Licitacao-CPL do Município de Pindaré-Mirim (MA), torna publico que realizara no dia 29/04/2010, as 09:00 horas, licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, regida pela Lei nº. 8.666/93, bem como pelas condições especificas e exigências impostas no instrumento convocatório aos interessados em participar desta competição, visando a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis destinados a merenda escolar (30%, arts. 13 e 14, §§ 1º e 2º da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009). Local da sessão publica para recebimento da documentação de habilitação e propostas: Auditório da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim (MA), situada na Avenida Elias Haickel, 11, Centro. O Edital e seus anexos poderão ser examinados gratuitamente pelos interessados, ou obtidos mediante o recolhimento da quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Maiores informações no endereço mencionado, das 08:00h as 12:00h. Pindaré-Mirim (MA), 12 de abril de 2010. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. (Pg. 4. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 15/04/2010)
    Em 21 de outubro de 2010, não sabemos se de má fé, ou seja lá o que for, o município publicou o extrato abaixo “dispensando a licitação” para compra de merenda escolar, com valor fixado em R$ 90.000,00. Só que ninguém sabe o porquê, já que antes tinham publicado a licitação para o mesmo certame. Tudo indica que houve direcionamento, observem quem contrataram.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. a) OBJETO: Compra de hortifrutigranjeiros e outros gêneros perecíveis para preparo da alimentação escolar; b) FUNDAMENTO: Lei 8.666/93, art. 24, XII; 26, caput.; c) COBERTURA ORCAMENTARIA: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição -12 306 0142 MERENDA ESCOLAR – 12 306 0142 2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339030 Material de Consumo; d) VALOR ESTIMADO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); e) LOCAL E DATA DA RATIFICACAO: Pindaré-Mirim/MA. 08 de outubro de 2010; g) AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO – Prefeito Municipal. (Pg. 19. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 21/10/2010)

    Já não bastasse tudo isso, em 02 de dezembro de 2010, o município publicou o extrato abaixo, aproveitando-se desta dispensa de licitação, e contratou a Cooperativa Agropecuária Vale do Pindare.

    Tivemos informações oficiais que esta Cooperativa é de propriedade do Sr. Marcos de Jesus Costa Lopes, genro do eterno presidente da Comissão de Licitação do município, Sr. Pedro Sousa Gonçalves, vulgo Pedrinho. Fizemos uma pesquisa na SEFAZ pra averiguar a legitimidade da empresa e infelizmente não conseguimos encontrar nenhum registro.
    Vejam que distorceram os valores pra maquiar a irregularidade, diferença de R$ 61,00 (sessenta e um reais).
    Soubemos também que Marcos de Jesus nunca vendeu merenda escolar. Que o Contrato foi feito no último mês do repasse da merenda escolar.
    Vejam que todo este processo começou em abril e terminou em dezembro de 2010.

    PROCESSO Nº 00.00.001/2010/ SEDUC/PNAE – PARTES: Município de Pindaré-Mirim(MA) e a empresa Cooperativa Agropecuária Vale do Pindaré – CAVP – ESPECIE: Contrato de aquisição de gêneros alimentícios . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos alunos da educação básica da rede municipal de ensino deste Município – BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 11.947/ 2009, Resolução/FNDE/CD nº 038/2009 e Instrução Normativa nº 002/ 2009/GS/SEDUC/MT – PRAZO DE ENTREGA: conforme solicitação – VALOR GLOBAL: R$ 89.939,00 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais). – RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição – 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR – 12 306 0142 2010 Manutenção da Merenda Escolar – 300000. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO – CPF nº 067.329.413-72 – Prefeito Municipal, pelo Contratante, Marcos de Jesus Costa Lopes, RG nº 36440930 SSP/MA, CPF nº. 638.918.672-04, pela Contratada. Pindaré-Mirim (MA), 13 de outubro de 2010. (Pg. 8. Terceiros. Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 02/12/2010).

  3. maranhense

    na verdade o maranhão continua sendo um estado de governantes corruptos, fazendo escola e politicagem, promovendo 75% de sua população a seguir fadada na pobreza e na miséria. foi para isso que roseana de sarney foi eleita mais uma vez governadora de um estado que está sendo preparado para os seus apadrinhados ? se ela assim continuar é melhor que a natureza de suas maldades a persigam ferozmente.

  4. Luiz Roberto

    Se Pararmos e observarmos as coisas com olhos mais críticos perceberemos o óbvio, o evidente: a política é em geral nefasta, maléfica, perniciosa… para toda a sociedade, no Brasil isto é ainda pior. O poder público é antagônico e paradoxal, ele deve servir à toda população mas é em comum uma empresa administrada em favor de uns poucos onde, a maioria da população fica a mercê das decisões e os nossos impostos servem só a quem está no poder. Eleições só servem para colocar no poder aqueles que farão de tudo para defender seus próprios interesses. Não adianta votarmos em ricos ou em pobres, de uma forma ou de outra estamos fadados à má administração, à improbidade administrativa, ao desprezo por parte dos políticos. A nossa qualidade de vida depende muito mais de nós, sem atuação do estado, sem o “jeitinho”, sem a maracutaia, sem o companheirismo, sem o corporativismo, sem as ingerências e atitudes alheatórias do poder estatal.
    O que precisamos é de boas leis, que regulem nossas relações com equidade, com meritrocracia, com a defesa do liberalismo econômico(estado de direito, ordem espontãnea, propriedade privada…).
    Um país onde quem cria as leis são os corruptos em defesa de seus próprios interesses, onde uma grande parte do capital vai para as mãos do estado em forma de impostos e retorna para grupos governantes, partidos políticos, empresas que presta serviços ao Estado, usando-se laranjas e outras meios de burlar a fraca legislação, se faz necessário uma revolução profunda.

  5. Hyhatha

    esse LUIS PLABO é louco

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